Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.979/2026

Considera de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado do Maranhão - IDESIMA, e dá outras providências.

LEI Nº 12.979, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Considera de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado do Maranhão - IDESIMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado do Maranhão - IDESIMA, inscrito sob o CNPJ nº 42.211.788/001-25, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 195/2026, de autoria do Deputado Arnaldo Melo).