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Decreto nº 10/2022

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DECRETO Nº 10, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Belo Oriente e Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Oriente e Açucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Belo Oriente e Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Belo Oriente e Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Oriente e Açucena.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 10, de 6 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo da rede existente na coordenada 772406:7875998, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 80 m até a divisa das propriedades do Sr. Antônio Pessoa Magalhães com o Rio Santo Antônio na coordenada 772337:7875960, compreendendo a distância total de 80 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.200 m²;

II - partindo da rede existente na propriedade do Sr. Silvio da Rocha Leão na coordenada 771867:7875684, área rural do Município de Belo Oriente, percorre-se em linha reta 437 m até a rede existente na coordenada 772242:7875911, compreendendo a distância total de 437 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.555 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.