Decreto nº 10/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.
DECRETO Nº 10, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 10, de 7 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 136.547 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à área de proteção - compensação ambiental - Rio Manso, de propriedade presumida de Geci Cândido Antunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida PP=Marco M2 foi materializado no marco existente próximo do alinhamento da Estrada de Acesso nas coordenadas N=7.766.285,393 m e E=578.263,892 m, com azimute de 94º43`40" e distância de 221,85 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.766.267,108 m e E=578.484,985 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 83º37`18" e distância de 36,80 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.766.271,196 m e E=578.521,556 m, deste ponto, com azimute de 83º22`19" e distância de 55,90 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.766.277,64 m e E=578.577,084 m, deste ponto, com azimute de 65º35`12" e distância de 47,37 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.766.297,226 m e E=578.620,215 m, deste ponto, com azimute de 67º29`05" e distância de 50,64 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.766.316,619 m e E=578.666,998 m, deste ponto, com azimute de 66º58`05" e distância de 51,33 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.766.336,702 m e E=578.714,238 m, deste ponto, com azimute de 74º09`19" e distância de 39,88 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.766.347,591 m e E=578.752,604 m, deste ponto, com azimute de 75º45`42" e distância de 50,33 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.766.359,969 m e E=578.801,384 m, deste ponto, com azimute de 78º01`15" e distância de 62,42 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.766.372,924 m e E=578.862,442 m, deste ponto, com azimute de 78º11`29" e distância de 70,91 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.766.387,435 m e E=578.931,854 m, deste ponto, com azimute de 57º09`03" e distância de 113,01 m, tem-se o V-11, nas coordenadas N=7.766.448,734 m e E=579.026,792 m, deste ponto, com azimute de 118º08`58" e distância de 56,79 m, tem-se o V-12, nas coordenadas N=7.766.421,943 m e E=579.076,864 m, deste ponto, com azimute de 113º51`33" e distância de 29,87 m, tem-se o V-13, nas coordenadas N=7.766.409,862 m e E=579.104,177 m, deste ponto, com azimute de 103º10`19" e distância de 7,37 m, tem-se o V-14, nas coordenadas N=7.766.408,182 m e E=579.111,357 m, deste ponto, com azimute de 242º51`30" e distância de 11,23 m, tem-se o V-15, nas coordenadas N=7.766.403,058 m e E=579.101,362 m, deste ponto, com azimute de 198º55`49" e distância de 54,39 m, tem-se o V-16, nas coordenadas N=7.766.351,608 m e E=579.083,717 m, deste ponto, com azimute de 191º46`54" e distância de 62,43 m, tem-se o V-17, nas coordenadas N=7.766.290,489 m e E=579.070,969 m, deste ponto, com azimute de 198º14`02" e distância de 37,59 m, tem-se o V-18, nas coordenadas N=7.766.254,783 m e E=579.059,206 m, deste ponto, com azimute de 193º00`07" e distância de 14,25 m, tem-se o V-19, nas coordenadas N=7.766.240,897 m e E=579.055,999 m, deste ponto, com azimute de 220º03`38" e distância de 34,45 m, tem-se o V-20, nas coordenadas N=7.766.214,527 m e E=579.033,825 m, deste ponto, com azimute de 340º04`36" e distância de 4,14 m, tem-se o V-21, nas coordenadas N=7.766.218,417 m e E=579.032,415 m, deste ponto, com azimute de 225º57`14" e distância de 17,45 m, tem-se o V-22, nas coordenadas N=7.766.206,284 m e E=579.019,870 m, deste ponto, com azimute de 199º53`31" e distância de 20,86 m, tem-se o V-23, nas coordenadas N=7.766.186,666 m e E=579.012,772 m, deste ponto, com azimute de 293º56`42" e distância de 10,08 m, tem-se o V-24, nas coordenadas N=7.766.190,759 m e E=579.003,557 m, deste ponto, com azimute de 226º50`26" e distância de 53,61 m, tem-se o V-25, nas coordenadas N=7.766.154,087 m e E=578.964,449 m, deste ponto, com azimute de 224º07`59" e distância de 23,30 m, tem-se o V-26, nas coordenadas N=7.766.137,363 m e E=578.948,225 m, deste ponto, com azimute de 226º37`10" e distância de 74,02 m, tem-se o V - 27, nas coordenadas N=7.766.086,524 m e E=578.894,428 m, deste ponto, com azimute de 199º08`09" e distância de 20,11 m, tem-se o V-28, nas coordenadas N=7.766.067,527 m e E=578.887,836 m, deste ponto, com azimute de 318º45`59" e distância de 22,81 m, tem-se o V-29, nas coordenadas N=7.766.084,681 m e E=578.872,801 m, deste ponto, com azimute de 284º35`10" e distância de 24,71 m, tem-se o V-30, nas coordenadas N=7.766.090,903 m e E=578.848,891 m, deste ponto, com azimute de 267º57`33" e distância de 47,41 m, tem-se o V-31, nas coordenadas N=7.766.089,214 m e E=578.801,507 m, deste ponto, com azimute de 260º09`45" e distância de 24,32 m, tem-se o V-32, nas coordenadas N=7.766.085,059 m e E=578.777,544 m, deste ponto, com azimute de 159º30`18" e distância de 10,71 m, tem-se o V-33, nas coordenadas N=7.766.075,024 m e E=578.781,295 m, deste ponto, com azimute de 279º10`02" e distância de 51,85 m, tem-se o V-34, nas coordenadas N=7.766.083,285 m e E=578.730,106 m, deste ponto, com azimute de 276º41`16" e distância de 68,70 m, tem-se o V-35, nas coordenadas N=7.766.091,286 m e E=578.661,869 m, deste ponto, com azimute de 233º54`39" e distância de 133,80 m, tem-se o V-36, nas coordenadas N=7.766.012,472 m e E=578.553,745 m, deste ponto, com azimute de 336º22`26" e distância de 14,03 m, tem-se o V-37, nas coordenadas N=7.766.025,321 m e E=578.548,124 m, deste ponto, com azimute de 28º09`52" e distância de 10,37 m, tem-se o V-38, nas coordenadas N=7.766.034,462 m e E=578.553,017 m, deste ponto, com azimute de 40º04`55" e distância de 26,27 m, tem-se o V-39, nas coordenadas N=7.766.054,564 m e E=578.569,934 m, deste ponto, com azimute de 31º58`15" e distância de 28,87 m, tem-se o V-40, nas coordenadas N=7.766.079,051 m e E=578.585,218 m, deste ponto, com azimute de 16º10`51" e distância de 10,24 m, tem-se o V-41, nas coordenadas N=7.766.088,885 m e E=578.588,071 m, deste ponto, com azimute de 03º02`58" e distância de 10,50 m, tem-se o V-42, nas coordenadas N=7.766.099,373 m e E=578.588,630 m, deste ponto, com azimute de 283º46`04" e distância de 1,53 m, tem-se o V-43, nas coordenadas N=7.766.099,729 m e E=578.587,173 m, deste ponto, com azimute de 329º14`28" e distância de 7,56 m, tem-se o V-44, nas coordenadas N=7.766.106,236 m e E=578.583,274 m, deste ponto, com azimute de 312º23`01" e distância de 11,12 m, tem-se o V-45, nas coordenadas N=7.766.113,729 m e E=578.575,064 m, deste ponto, com azimute de 295º32`49" e distância de 13,69 m, tem-se o V-46, nas coordenadas N=7.766.119,631 m e E=578.562,716 m, deste ponto, com azimute de 310º19`21" e distância de 28,66 m, tem-se o V-47, nas coordenadas N=7.766.138,173 m e E=578.540,869 m, deste ponto, com azimute de 327º26`38" e distância de 13,43 m, tem-se o V-48, nas coordenadas N=7.766.149,490 m e E=578.533,644 m, deste ponto, com azimute de 346º13`44" e distância de 22,31 m, tem-se o V-49, nas coordenadas N=7.766.171,158 m e E=578.528,334 m, deste ponto, com azimute de 340º45`54" e distância de 47,93 m, tem-se o V-50, nas coordenadas N=7.766.216,411 m e E=578.512,544 m, deste ponto, com azimute de 337º57`27" e distância de 13,35 m, tem-se o V-51, nas coordenadas N=7.766.228,789 m e E=578.507,532 m, deste ponto, com azimute de 327º13`37" e distância de 33,09 m, tem-se o V-52, nas coordenadas N=7.766.256,615 m e E=578.489,618 m, deste ponto, com azimute de 336º10`38" e distância de 11,47 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26, V-27, V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34, V-35, V-36, V-37, V-38, V-39, V-40, V-41, V-42, V-43, V-44, V-45, V-46, V-47, V-48, V-49, V-50, V-51 e V-52 confrontam-se: do V-1 ao V-14 com a Estrada de Acesso; do V-14 ao V-1 com a área de proprietário não identificado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.