Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 100/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

DECRETO Nº 100, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jequitaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 100, de 27 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia no ponto P2, definido pelas coordenadas E: 557886,0000 m e N: 8094004,0000 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 557679,0000 m e N: 8094165,0000 m, com azimute de 307º 52´ 29,94´´ e distância de 262,9 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 557723,0000 m e N: 8094123,0000 m, com azimute de 133º 40´ 04,01´´ e distância de 60,01 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 557874,0000 m e N: 8094005,0000 m, com azimute de 128º 00´ 21,94´´ e distância de 192 m, confrontando com Antônio Rezende; deste, segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas E: 557843,0000 m e N: 8093948,0000 m, com azimute de 208º 32´ 23,95´´ e distância de 65 m; deste, segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 557886,0000 m e N: 8094004,0000 m, com azimute de 37º 31´ 08,81´´ e distância de 70 m; encerrando este perímetro com 650 m. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Antônio Rezende é de 650 m de extensão, perfazendo uma área de 1.680 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.