Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 103/2022

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DECRETO Nº 103, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.786.641,62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 54.786.641,62 (cinquenta e quatro milhões setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.812.945,64 (um milhão oitocentos e doze mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 47.068,91 (quarenta e sete mil sessenta e oito reais e noventa e um centavos);

IV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916805/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 21.425,01 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e um centavo);

V - do saldo financeiro do convênio nº 15/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e a Seguradora Líder, no valor de R$ 2.186.463,00 (dois milhões cento e oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 52.245,28 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 904496/2020, firmado em 11 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);

VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906094/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 500,50 (quinhentos reais e cinquenta centavos);

IX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901073/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 1.063,34 (mil e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 835103/2016, firmado em 21 de novembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 60.258,23 (sessenta mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 836846/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 273.727,30 (duzentos e setenta e três mil setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos);

XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 836846/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 56.802,12 (cinquenta e seis mil oitocentos e dois reais e doze centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 240.454,50 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);

XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais);

XV - do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 31.944.444,44 (trinta e um milhões novecentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XVI - do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 862.120,39 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e vinte reais e trinta e nove centavos);

XVII - do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 315.817,33 (trezentos e quinze mil oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 103, de 3 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 022)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421144-4.416-0001-3350-0-24.1 1.705.006,08

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3 47.068,91

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 107.939,56

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1 2.186.463,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 21.425,01

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 22.500,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 52.245,28

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1 147.384,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3 2.601,51

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1 1.187.298,26

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.3 290,00

2421.17511049-4.094-0001-4490-1-24.1 500.000,00

2421.17511049-4.094-0001-4490-1-71.3 500,50

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3 45.195,20

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 229.427,71

3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 7.100,00

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 345.012,32

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.3 56.802,12

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 113.895,57

4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 33.008.486,59

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 54.786.641,62

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1 22.500,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 2.601,51

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3 44.131,86

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 147.384,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 1.687.298,26

TOTAL DA ANULAÇÃO 16.903.915,63

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.