Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 103/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 901.060.439,66.

DECRETO Nº 103, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 901.060.439,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 901.060.439,66 (novecentos e um milhões sessenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$ 23.569.159,52 (vinte e três milhões quinhentos e sessenta e nove mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Ubá, no valor de R$ 158.952,79 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos);

V - do saldo financeiro da portaria nº 59 /2017, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 5.331.043,41 (cinco milhões trezentos e trinta e um mil quarenta e três reais e quarenta e um centavos);

VI - do saldo financeiro da portaria nº 18 /2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 43.829.527,62 (quarenta e três milhões oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos);

VII - do saldo financeiro da portaria nº 817 /2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 659.873,88 (seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos);

VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais);

IX - do saldo financeiro da receita de Operações de Créditos Contratuais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$ 4.550.475,82 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

X - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 43.187,40 (quarenta e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);

XI - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 215.950,68 (duzentos e quinze mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº P211/202101, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 46.786,25 (quarenta e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº P328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 142.499,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº P175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 3.618,29 (três mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº P179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 5.293,28 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos);

XVI - do saldo financeiro da portaria nº 879 /2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 29.659,83 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos);

XVII - do saldo financeiro da portaria nº 136 /2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 6.445.487,34 (seis milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 879 /2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 779.049,25 (setecentos e setenta e nove mil quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 113 /2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais);

XX - do saldo financeiro da portaria nº 113 /2015 Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais);

XXI - do saldo financeiro da portaria nº 113 /2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 405.480,00 (quatrocentos e cinco mil quatrocentos e oitenta reais);

XXII - do saldo financeiro da portaria nº 482 /2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 6.255.203,06 (seis milhões duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e três reais e seis centavos);

XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 629 /2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.448.611,92 (três milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos);

XXIV - do saldo financeiro da portaria nº 483 /2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 25.020.812,29 (vinte e cinco milhões vinte mil oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos);

XXV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 48.427.438,12 (quarenta e oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e doze centavos);

XXVI - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 159.019.709,94 (cento e cinquenta e nove milhões dezenove mil setecentos e nove reais e noventa e quatro centavos);

XXVII - do saldo financeiro da receita do Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela Exploração do Pré-Sal, no valor de R$ 568.393.374,52 (quinhentos e sessenta e oito milhões trezentos e noventa e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 103, de 14 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 009)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1 11.000.000,00

1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1 12.569.159,52

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-01.1 500.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 69.532,63

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 89.420,16

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 49.820.444,91

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 10.300,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-25.1 4.550.475,82

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-45.1 43.187,40

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243143-4.419-0001-3320-0-45.1 215.950,68

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124033-1.084-0001-4490-0-10.1 143.745,20

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 154.308,39

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 43.888,68

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 2.236.309,99

4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 5.017.886,43

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 528.000,00

4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1 182.480,00

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 94.200,00

4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 126.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 11.570.549,79

4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 23.154.077,48

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.023-0001-3190-0-60.1 48.427.438,12

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1 159.019.709,94

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-96.1 568.393.374,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 901.060.439,66

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 143.745,20

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 3.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 3.243.745,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.