Decreto nº 104/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.204.104,35.
DECRETO Nº 104, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.204.104,35.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 115.204.104,35 (cento e quinze milhões duzentos e quatro mil cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 0.0308.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 5.944.538,88 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 22,82 (vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.0308.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 713.192,21 (setecentos e treze mil cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos);
V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 12.176,94 (doze mil cento e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$ 36.472.455,63 (trinta e seis milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
VII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022 pela Deputada Alê Silva para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais);
X - do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 147/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 929.469,21 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos);
XIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 20214140009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$ 159.899,99 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
XIV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.043,78 (três mil quarenta e três reais e setenta e oito centavos);
XV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$ 29.003.811,54 (vinte e nove milhões três mil oitocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre a Agência Nacional de Águas e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$ 2.251.346,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e seis reais);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 30 de novembro de 2015 entre a Agência Nacional de Águas e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$ 1.596.223,53 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº P059/2021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 228.397,72 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 474.105,56 (quatrocentos e setenta e quatro mil cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
XX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente, Administração Indireta, da contrapartida do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 70.050,02 (setenta mil cinquenta reais e dois centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 752.115,25 (setecentos e cinquenta e dois mil cento e quinze reais e vinte e cinco centavos);
XXII - do saldo financeiro da receita dos recursos do fundo estadual de erradicação da miséria da contrapartida do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 753,57 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 104, de 16 de fevereiro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 010)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.3 12.176,94
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-24.1 22,82
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 713.192,21
1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 5.944.538,88
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 500.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 72.237,22
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 3.150.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 17.872.455,63
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 18.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 29.003.811,54
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 9.889,81
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 16.344,27
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3320-0-24.1 929.469,21
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1 3.693.860,44
1371.18541120-4.371-0001-3390-0-97.1 135.000,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1 24.899,99
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 3.043,78
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 29.003.811,54
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3 11.968,06
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3 7.981,94
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1 2.201.346,00
2241.18544091-4.265-0001-4490-0-73.1 50.000,00
2241.18544091-4.266-0001-4490-0-73.1 50.000,00
2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1 1.596.223,53
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 228.000,00
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 397,72
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 104.190,60
2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 8.161,67
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 110.402,03
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.3 67.558,00
2371.20304044-4.447-0001-4490-0-24.1 56.784,70
2371.20304044-4.447-0001-4490-0-91.3 2.492,02
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 125.432,29
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 125.918,97
2371.20609042-4.444-0001-4490-1-24.1 19.623,72
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.032-0001-4490-1-24.1 752.115,25
2421.17511049-1.032-0001-4490-1-71.3 753,57
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 115.204.104,35
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 26.234,08
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 11.968,06
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 80.219,16
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 29.003.811,54
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-73.1 50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-24.1 76.408,42
TOTAL DA ANULAÇÃO 29.248.641,26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.