Decreto nº 104/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
DECRETO Nº 104, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Formiga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 104, de 7 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.739.227,046 m e E=451.306,074 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 7,05 m e azimute de 135º41`25" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.222,000 m e E=451.311,000 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 135º41`25" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.216,633 m e E=451.316,239 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 58,39 m e azimute de 225º41`25" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.175,843 m e E=451.274,454 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 14,70 m e azimute de 221º05`58" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.164,763 m e E=451.264,788 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 12,50 m e azimute de 131º05`58" até encontrar o Vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.156,546 m e E=451.274,208 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 47,37 m e azimute de 221º05`58" até encontrar o Vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.120,853 m e E=451.243,071 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 19,95 m e azimute de 311º05`58" até encontrar o Vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.133,964 m e E=451.228,041 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 8,48 m e azimute de 51º10`24" até encontrar o Vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.139,282 m e E=451.234,649 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 13,03 m e azimute de 39º14`59" até encontrar o Vértice E010, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.149,371 m e E=451.242,892 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 39,89 m e azimute de 34º56`16" até encontrar o Vértice E011, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.182,071 m e E=451.265,736 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 20,42 m e azimute de 37º17`24" até encontrar o Vértice E012, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.198,320 m e E=451.278,110 m, deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Ivo de Almeida e outro, com distância de 40,09 m e azimute de 44º13`46" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 253,95 m²;
II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.739.191,555 m e E=451.269,076 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 8,70 m e azimute de 218º07`15" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.184,708 m e E=451.263,703 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 35,40 m e azimute de 214º57`33" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.155,694 m e E=451.243,418 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 9,68 m e azimute de 215º18`38" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.147,795 m e E=451.237,823 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 7,96 m e azimute de 220º24`59" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.141,732 m e E=451.232,660 m, deste, segue confrontando com A - estrada municipal, com distância de 9 m e azimute de 230º14`53" até encontrar o Vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.135,974 m e E=451.225,737 m, deste, segue confrontando com P02 - Claudionor Ribeiro da Silva, com distância de 4,50 m e azimute de 311º05`58" até encontrar o Vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.138,930 m e E=451.222,348 m, deste, segue confrontando com P02 - Claudionor Ribeiro da Silva, com distância de 62,67 m e azimute de 41º05`58" até encontrar o Vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.739.186,157 m e E=451.263,546 m, deste, segue confrontando com P02 - Claudionor Ribeiro da Silva, com distância de 7,73 m e azimute de 45º41`25" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 253,95 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.