Decreto nº 105/2023
Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de São João das Missões.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 105, DE 17/02/2023
Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de São João das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 22.445 , de 22 de dezembro de 2016, na Lei nº 23.197 , de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino - Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Sumaré II, no Município de São João das Missões.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação - SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.