Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 106/2023

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Carmésia.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 106, DE 17/02/2023

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Carmésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 22.445 , de 22 de dezembro de 2016, na Lei nº 23.197 , de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino - Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Imbiruçu, no Município de Carmésia.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação - SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.

Art. 4º A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.