Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 106/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.

DECRETO Nº 106, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itatiaiuçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 106, de 7 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 562064:7769623, segue por 49 m até a coordenada 562047:7769577, onde deflete em 15º para a direita e segue por 98 m até a coordenada 562041:7769475, onde deflete em 17º para a esquerda e segue por 160 m até a coordenada 562078:7769321 onde finaliza a área embargada. A área da rede totaliza uma extensão de 307 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.605 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.