Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 108/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.287.896,16.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 108, DE 17/02/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.287.896,16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 93.287.896,16 (noventa e três milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 5.152.646,00 (cinco milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, no valor de R$ 1.749,62 (mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

IV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Marcelo Freitas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 211.111,13 (duzentos e onze mil cento e onze reais e treze centavos);

V - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 30.129,72 (trinta mil cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 6.906.258,00 (seis milhões novecentos e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.030.033,76 (um milhão trinta mil trinta e três reais e setenta e seis centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.980.059,09 (um milhão novecentos e oitenta mil cinquenta e nove reais e nove centavos);

IX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);

X - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 250.305,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinco reais);

XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$ 9.156,04 (nove mil cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 005/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 6.123,41 (seis mil cento e vinte e três reais e quarenta e um centavos);

XV - do saldo financeiro da portaria nº 817 /2015 TD, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

XVI - do saldo financeiro da portaria nº 817 /2015 Mediotec, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais);

XVII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$ 3.588.672,82 (três milhões quinhentos e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos);

XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 739 /2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.752.986,54 (quatro milhões setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 630 /2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.593.921,79 (um milhão quinhentos e noventa e três mil novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 108, de 17 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 011)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608135-4.375-0001-3320-0-71.1 5.152.646,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 98.053,93

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 211.111,13

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 1.749,62

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 35.665.112,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1 30.129,72

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-60.1 2.357.674,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 4.548.584,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.3 11.801,00

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-24.1 1.030.033,76

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 3.850.000,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 250.305,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 1.980.059,09

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 30.223,97

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 5.000.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 9.156,04

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 78.395,40

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 5.604,60

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 6.123,41

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1 5.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-36.1 1.146.000,00

2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1 334.202,34

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.14243046-4.110-0001-3390-0-45.1 3.588.672,82

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-4490-0-10.1 50.350,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 2.977.621,45

4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 3.369.286,88

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 93.287.896,16

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 84.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.403,00

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-10.1 357.674,00

1401.06182100-4.436-0001-3390-0-10.1 1.372.924,00

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-10.1 1.782.400,00

1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.1 52.000,00

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-10.1 821.000,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-10.1 8.340.578,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-10.1 2.266.056,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 19.740.277,00

1401.10301160-4.483-0001-3390-0-10.1 928.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 3.850.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 128.277,90

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 20.000.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1 334.202,34

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 50.350,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1 1.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 61.611.942,24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.