Decreto nº 108/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
DECRETO Nº 108, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Luzia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 108, de 9 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 169,42 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Divicena Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-15, na divisa com Construtora Araújo Lima, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.813.843,961 m e E=617.239,195 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Divicena Ltda, com distância de 10,52 m e azimute de 104º40`39" até encontrar o vértice V-16, de coordenadas UTM N=7.813.841,296 m e E=617.249,370 m; deste, segue com distância de 42,00 m e azimute de 143º59`34" até encontrar o vértice V-17, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.807,318 m e E=617.274,063 m; deste, segue com distância de 3,95 m e azimute de 71º03`59" até encontrar o vértice V-18, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.808,599 m e E=617.277,797 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 169,42 m² e uma extensão de 56,47 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Divicena Ltda,
II - área de terreno com a medida de 906,57 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Miguel Guimarães Serra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-18, na divisa com Divicena Ltda, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.813.808,599 m e E=617.277,797 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Miguel Guimarães Serra, com distância de 68,05 m e azimute de 71º03`59" até encontrar o vértice V-19, de coordenadas UTM N=7.813.830,680 m e E=617.342,169 m; deste, segue com distância de 93,00 m e azimute de 81º43`48" até encontrar o vértice V-20, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.844,057 m e E=617.434,202 m; deste, segue com distância de 78,00 m e azimute de 60º00`48" até encontrar o vértice V-21, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.883,040 m e E=617.501,758 m; deste, segue com distância de 63,19 m e azimute de 7º41`21" até encontrar o vértice V-22, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.945,666 m e E=617.510,213 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 906,57 m² e uma extensão de 302,24 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Miguel Guimarães Serra. A faixa de servidão definida pelos vértices V-18 e V-22 confronta-se: pelo vértice V-18 com o Divicena Ltda, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Miguel Guimarães Serra; pelo vértice V-22, com a Rua José Pedro Carvalho;
III - área de terreno com a medida de 196,97 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Nilton Roberto Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-23, na divisa com Rua José Pedro Carvalho, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.813.957,241 m e E=617.516,453 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Nilton Roberto Cunha, com distância de 3,61 m e azimute de 41º11`56" até encontrar o vérticeV-24, de coordenadas UTM N=7.813.959,954 m e E=617.518,827 m; deste, segue com distância de 47,80 me azimute de 46º20`50" até encontrar o vértice V-25, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.992,949 m e E=617.553,412 m; deste, segue com distância de 2,70 m e azimute de 50º55`14" até encontrar o vértice V-26, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.994,652 m e E=617.555,508 m; deste, segue com distância de 11,55 m e azimute de 74º18`57" até encontrar o vértice V-27, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.997,774 m e E=617.566,627 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 196,97 m² e uma extensão de 65,65 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Nilton Roberto Cunha. A faixa de servidão definida pelos vértices V-23 e V-27 confronta-se: pelo vértice V-23, com a Rua José Pedro Carvalho; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Nilton Roberto Cunha; pelo vértice V-27, com a linha férrea;
IV - área de terreno com a medida de 850,13 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Manoel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-28, na divisa com linha férrea, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.814.003,781 m e E=617.588,021 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Nilton Roberto Cunha, com distância de 8,06 m e azimute de 74º18`57" até encontrar o vértice V-29, de coordenadas UTM N=7.814.005,959 m e E=617.595,777 m; deste, segue com distância de 2,71 m e azimute de 57º09`26" até encontrar o vértice V-30, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.007,430 m e E=617.598,056 m; deste, segue com distância de 74,30 m e azimute de 45º13`37" até encontrar o vértice V-31, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.059,759 m e E=617.650,801 m; deste, segue com distância de 97,00 m e azimute de 55º24`31" até encontrar o vértice V-32, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.114,828 m e E=617.730,654 m; deste, segue com distância de 95,00 m e azimute de 50º28`03" até encontrar o vértice V-33, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.175,297 m e E=617.803,924 m; deste, segue com distância de 6,31 m e azimute de 106º40`58" até encontrar o vértice V-34, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.173,486 m e E=617.809,967 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 850,13 m² e uma extensão de 283,38 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Manoel Dias Pereira;
V - área de terreno com a medida de 286,30 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Manoel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-35, na divisa com Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.814.162,350 m e E=617.847,124 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com o Manoel Dias Pereira, com distância de 6,90 m e azimute de 106º40`58" até encontrar o vértice V-36, de coordenadas UTM N=7.814.160,369 m e E=617.853,735 m deste, segue com distância de 58,51 me azimute de 64º46`19" até encontrar o vértice V-37, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.185,308 m e E=617.906,665 m; deste, segue com distância de 30,02 m e azimute de 49º51`47" até encontrar o vértice V-38, definido pelas coordenadas UTM N=7.814.204,660 m e E=617.929,617 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 286,30 m² e uma extensão de 95,43 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Manoel Dias Pereira. A faixa de servidão definida pelos vértices V-35 e V-38 confronta-se: pelo vértice V-1, com a Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Manoel Dias Pereira; pelo vértice V-38, com o Manoel Dias Pereira;
VI - área de terreno com a medida de 2.620,97 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Baronesa, de propriedade presumida de Construtora Araújo Lima e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. A partir do vértice V-01, na divisa com Rua Rio das Velhas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.813.890,798 m e E=616.473,344 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Construtora Araújo Lima, com distância de 13,05 m e azimute de 90º18`18" até encontrar o vértice V-02, de coordenadas UTM N=7.813.890,729 m e E=616.486,397 m; deste, segue com distância de 47,51 m e azimute de 74º18`41" até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.903,576 m e E=616.532,140 m; deste, segue com distância de 60,00 m e azimute de 111º12`32" até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.881,872 m e E=616.588,072 m; deste, segue com distância de 25,51 m e azimute de 94º43`01" até encontrar o vértice V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.879,774 m e E=616.613,491 m; deste, segue com distância de 57,40 m e azimute de 60º27`08" até encontrar o vértice V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.908,081 m e E=616.663,426 m; deste, segue com distância de 51,00 m e azimute de 343º15`27" até encontrar o vértice V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.956,919 m e E=616.648,734 m; deste, segue com distância de 61,00 m e azimute de 70º03`33" até encontrar o vértice V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.977,723 m e E=616.706,077 m; deste, segue com distância de 85,70 m e azimute de 101º20`21" até encontrar o vértice V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.960,873 m e E=616.790,105 m; deste, segue com distância de 90,01 m e azimute de 108º23`42" até encontrar o vértice V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.932,471 m e E=616.875,512 m; deste, segue com distância de 65,00 m e azimute de 102º26`55" até encontrar o vértice V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.918,459 m e E=616.938,982 m; deste, segue com distância de 66,00 m e azimute de 79º51`51" até encontrar o vértice V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.930,074 m e E=617.003,952 m; deste, segue com distância de 60,05 m e azimute de 118º01`08" até encontrar o vértice V-13, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.901,867 m e E=617.056,959 m; deste, segue com distância de 101,95 m e azimute de 110º13`02" até encontrar o vértice V-14, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.866,634 m e E=617.152,632 m; deste, segue com distância de 89,48 m e azimute de 104º40`39" até encontrar o vértice V-15, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.843,961 m e E=617.239,195 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 2.620,97 m² e uma extensão de 873,66 m. A faixa foi descrita pelo perímetro, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Construtora Araújo Lima e outros.