Decreto nº 109/2023
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, no valor R$ 11.000,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 109, DE 17/02/2023
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, no valor R$ 11.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Holding S.A, na atividade 25 752 035 3 011 0 - Manutenção da Infraestrutura da Cemig Holding.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding S.A.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.