Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 109/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juruaia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juruaia.

DECRETO Nº 109, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juruaia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juruaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juruaia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juruaia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juruaia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 109, de 8 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 333.241 - N 7.650.197, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Daniel Rezende Filho, com propriedade na Zona Rural de Juruaia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 333.251 - N 7.650.235, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 36º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 129 m até chegar à coordenada UTM E 333.352 - N 7.650.316, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 169 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2.535 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.