Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 109/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

DECRETO Nº 109, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Januária, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 109, de 28 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação D1, de coordenadas UTM 559225:8274644; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação D2, de coordenadas UTM 559298:8274739. Inicia-se o trecho em embargo, na estação R1, de coordenadas UTM 559262:8274692; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 28 m até chegar à estação R2, de coordenadas UTM 559252:8274718. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D3, de coordenadas UTM 559461:8274869; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 226 m até chegar à estação D4, de coordenadas UTM 559359:8275071. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D5, de coordenadas UTM 559962:8274727; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 559999; segue daí, com um ângulo de 84º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 559832:8274909; segue daí, com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 98 m até chegar à estação D6, de coordenadas UTM 559779:8274991; Inicia-se o trecho em embargo, na estação D7, de coordenadas UTM 560119:8274950; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 560124:8274977; segue daí, com um ângulo de 43º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação D8, de coordenadas UTM 560059:8275078. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D9, de coordenadas UTM 560198:8275069; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 38 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 560202:8275107; segue daí, com um ângulo de 57º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 560157:8275143; segue daí, com um ângulo de 30º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 262 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 560062:8275387; segue daí, com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 94 m até chegar à estação D10, de coordenadas UTM 560078:8275480. Inicia-se o trecho em embargo, na estação R3, de coordenadas UTM 560125:8275223; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação R4, de coordenadas UTM 560142:8275234. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D11, de coordenadas UTM 560284:8275093; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 560268; segue daí, com um ângulo de 69º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 26 m até chegar à estação D12, de coordenadas UTM 560260:8275105. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D13, de coordenadas UTM 560659:8275136; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 63 m até chegar à estação D14, de coordenadas UTM 560651:8275198. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D15, de coordenadas UTM 560813:8274978; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 560746:8275020; segue daí, com um ângulo de 80º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 560764:8275064; segue daí, com um ângulo de 40º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação D16, de coordenadas UTM 560737:8275149. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D17, de coordenadas UTM 561071:8275006; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 561070:8275033; segue daí, com um ângulo de 22º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 183 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 560994:8275200. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D19, de coordenadas UTM 561168:8275068; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 561164:8275109; segue daí, com um ângulo de 89º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação D20, de coordenadas UTM 561200:8275113. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D21, de coordenadas UTM 561415:8275031; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 561374:8275025; segue daí, com um ângulo de 86º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 177 m até chegar à estação D22, de coordenadas UTM 561335:8275198; Inicia-se o trecho em embargo, na estação D23, de coordenadas UTM 561161:8275246; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 561122:8275289; segue daí, com um ângulo de 34º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 561076:8275300; segue daí, com um ângulo de 43º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação D24, de coordenadas UTM 561068:8275312. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D25, de coordenadas UTM 561653:8275087; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 561670:8275165; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 107 m até chegar à estação D26, de coordenadas UTM 561686:8275271. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V14, de coordenadas UTM 561122:8275289; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 31 m até chegar à estação R6, de coordenadas UTM 561152:8275296. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D27, de coordenadas UTM 561214:8275224; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 561306:8275289; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 561428:8275429; segue daí, com um ângulo de 61º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação D28, de coordenadas UTM 561421:8275449. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V17, de coordenadas UTM 561306:8275289; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, com um ângulo de 95º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 561230:8275294; segue daí, com um ângulo de 52º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 5 m até chegar à estação R7, de coordenadas UTM 561230:8275289. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 561221:8275323; segue daí, com um ângulo de 66º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 15 m até chegar à estação R8, de coordenadas UTM 561214:8275336. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V21, de coordenadas UTM 561221:8275323; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 16 m até chegar à estação R9, de coordenadas UTM 561230:8275336. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 10 m até chegar à estação R10, de coordenadas UTM 561255:8275331. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação R11, de coordenadas UTM 561268:8275345. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V22, de coordenadas UTM 561315:8275346; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação R12, de coordenadas UTM 561335:8275356; segue daí, com um ângulo de 58º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação R13, de coordenadas UTM 561336:8275366.A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Walter Santana Arantes é de 3.312 m de extensão, perfazendo uma área total de 49.680 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.