Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 110/2023

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 64.500.000,00.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 110, DE 17/02/2023

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 64.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, nas atividades:

I - 25 752 092 3 006 0 - Manutenção da Infraestrutura da Transmissão - R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil de reais);

II - 25 752 094 3 008 0 - Manutenção da Infraestrutura da Geração - R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);

III - 25 752 094 3 009 0 - Aporte de Capital - Participações Societárias Cemig Geração e Transmissão S.A. - R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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