Decreto nº 110/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
DECRETO Nº 110, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 622993:7728466, percorre-se 42,5 m em linha reta até a coordenada 622966:7728466, onde vira-se 94º à direita e percorre-se 141 m em linha reta até a coordenada 622975:7728608, onde vira-se 27º à direita e percorre-se 62,5 m em linha reta até a coordenada 623004:7728657. A rede embargada compreende a distância total de 246 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.690 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.984,000 m; deste. segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 181º47`24" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.983,766 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 25,76 m e azimute de 270º00`00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.958,010 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 152,08 m e azimute de 3º37`36" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.610,271 m e E=622.967,629 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 57,57 m e azimute de 30º37`07" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.659,811 m e E=622.996,948 m; deste, segue confrontando com P02 - Yolanda Marta Gontijo, com distância de 31,82 m e azimute de 182º29`23" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.728.628,024 m e E=622.995,566 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 25,91 m e azimute de 210º37`07" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.728.605,729 m e E=622.982,371 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 132,49 m e azimute de 183º37`36" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.973,990 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 10,24 m e azimute de 90º00`00" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.984,234 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 181º47`24" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.984,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.030,32 m²; II - área 2: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 180º00`00" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 9,23 m e azimute de 270º00`00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.983,766 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,01 m e azimute de 1º47`24" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.984,234 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 8,77 m e azimute de 90º00`00" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 180º00`00" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.993,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 135,00 m²; III - área 3: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.643,918 m e E=622.996,257 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,91 m e azimute de 2º29`23" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.659,811 m e E=622.996,948 m; deste, segue confrontando com P02 - Yolanda Marta Gontijo, com distância de 1,17 m e azimute de 30º37`07" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.660,820 m e E=622.997,546 m; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A, com distância de 15 m e azimute de 120º37`07" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.653,180 m e E=623.010,454 m; deste, segue confrontando com P02 - Yolanda Marta Gontijo, com distância de 29,23 m e azimute de 210º37`07" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.628,024 m e E=622.995,566 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,91 m e azimute de 2º29`23" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.643,918 m e E=622.996,257 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 228,03 m². (Redação dada pelo Decreto nº 508 /2024)