Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 110/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 110, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 622993:7728466, percorre-se 42,5 m em linha reta até a coordenada 622966:7728466, onde vira-se 94º à direita e percorre-se 141 m em linha reta até a coordenada 622975:7728608, onde vira-se 27º à direita e percorre-se 62,5 m em linha reta até a coordenada 623004:7728657. A rede embargada compreende a distância total de 246 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.690 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.984,000 m; deste. segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 181º47`24" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.983,766 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 25,76 m e azimute de 270º00`00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.958,010 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 152,08 m e azimute de 3º37`36" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.610,271 m e E=622.967,629 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 57,57 m e azimute de 30º37`07" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.659,811 m e E=622.996,948 m; deste, segue confrontando com P02 - Yolanda Marta Gontijo, com distância de 31,82 m e azimute de 182º29`23" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.728.628,024 m e E=622.995,566 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 25,91 m e azimute de 210º37`07" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.728.605,729 m e E=622.982,371 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 132,49 m e azimute de 183º37`36" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.973,990 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 10,24 m e azimute de 90º00`00" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.984,234 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 181º47`24" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.984,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.030,32 m²; II - área 2: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 180º00`00" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 9,23 m e azimute de 270º00`00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.983,766 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,01 m e azimute de 1º47`24" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.984,234 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 8,77 m e azimute de 90º00`00" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 180º00`00" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.993,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 135,00 m²; III - área 3: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.643,918 m e E=622.996,257 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,91 m e azimute de 2º29`23" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.659,811 m e E=622.996,948 m; deste, segue confrontando com P02 - Yolanda Marta Gontijo, com distância de 1,17 m e azimute de 30º37`07" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.660,820 m e E=622.997,546 m; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A, com distância de 15 m e azimute de 120º37`07" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.653,180 m e E=623.010,454 m; deste, segue confrontando com P02 - Yolanda Marta Gontijo, com distância de 29,23 m e azimute de 210º37`07" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.628,024 m e E=622.995,566 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,91 m e azimute de 2º29`23" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.643,918 m e E=622.996,257 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 228,03 m². (Redação dada pelo Decreto nº 508 /2024)