Decreto nº 111/2023
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig Distribuidora, no valor R$ 155.000.000,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 111, DE 17/02/2023
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig Distribuidora, no valor R$ 155.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais) em favor da Cemig Distribuição S.A - Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 003 0 - Manutenção da Infraestrutura de Apoio da Distribuição.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A - Cemig Distribuidora.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.