Decreto nº 111/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
DECRETO Nº 111, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 111, de 9 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 674,72 m² situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Bonanza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.813.069,681 m e E=622.238,325 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 32 m e azimute de 102º16`06" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.813.062,882 m e E=622.269,593 m; deste, segue confrontando com a Rua Espírito Santo, com distância de 21,43 m e azimute de 192º16`06" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.041,941 m e E=622.265,039 m; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 14,37 m e azimute de 305º24`40" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.048,528 m e E=622.234,791 m; deste, segue confrontando com área remanescente de propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 21,45 m e azimute de 9º29`10" até encontrar o V-01, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.080,108 m e E=622.240,054 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. Perfazendo uma área de 674,72 m² e uma extensão de 105,83 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, em toda sua extensão, pela propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias. O perímetro definido pelos vértices V-01 até V-04, confronta-se: pelo vértice V-01 com área remanescente de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias - lote 34 da quadra E; pelo vértice V-02 com Rua Espírito Santo; pelo vértice V-03 com área remanescente de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias - lote 34 da quadra E; pelo vértice V-04 com propriedade de Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias - lote 33 da quadra E.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 111, de 9 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 674,72 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Bonanza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V - 01 na divisa com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas UTM N=7.813.069,681 m e E= 622.238,325 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com remanescente de propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 32,00 m e azimute de 102º16`06" até encontrar o V - 02, de coordenadas UTM N=7.813.062,882 m e E= 622.269,593 m, deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Espírito Santo, com distância de 21,43 m e azimute de 192º16`06" até encontrar o V - 03, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.041,941 m e E=622.265,039 m, segue confrontando neste trecho com remanescente de propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 14,37 m e azimute de 305º24`40" até encontrar o V - 04, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.048,528 m e E=622.234,791 m, segue confrontando neste trecho com remanescente de propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias, com distância de 21,45 m e azimute de 9º29`10" até encontrar o V - 01, definido pelas coordenadas UTM N=7.813.080,108 m e E=622.240,054 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 674,72 m² e uma extensão de 105,83 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, em toda sua extensão pela propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias. O perímetro definido pelos vértices V - 01 até V - 04, confronta-se: pelo vértice V - 01 com a área remanescente da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias - Lote 34 - Quadra E; pelo vértice 02 com a Rua Espírito Santo; pelo vértice V - 03 com a área remanescente da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias - Lote 34 - Quadra E; pelo vértice V - 04 com a propriedade da Ana Paula Rodrigues e Janice Rodrigues de Oliveira Carias - Lote 33 - Quadra E. (Redação dada pelo Decreto nº 206 /2026)