Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 112/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.

DECRETO Nº 112, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Peçanha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 112, de 28 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.685,000 m e E=745.176,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 20 m e azimute de 203º23`07" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.666,643 m e E=745.168,062 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 37,45 m e azimute de 293º23`07" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.681,509 m e E=745.133,684 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 42,64 m e azimute de 277º07`30" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.686,797 m e E=745.091,379 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 44,82 m e azimute de 260º43`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.679,575 m e E=745.047,141 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 33,88 m e azimute de 249º37`25" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.667,780 m e E=745.015,386 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 24,26 m e azimute de 240º56`43" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.656,000 m e E=744.994,183 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 54,88 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.656,000 m e E=744.939,303 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 96,04 m e azimute de 268º15`51" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.653,091 m e E=744.843,303 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 36,18 m e azimute de 252º53`50" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.642,450 m e E=744.808,721 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 151,13 m e azimute de 241º54`19" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.571,277 m e E=744.675,397 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 47,38 m e azimute de 254º58`54" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.559,000 m e E=744.629,636 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 33,17 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.559,000 m e E=744.596,464 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 101,63 m e azimute de 284º27`09" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.584,365 m e E=744.498,050 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 100,64 m e azimute de 305º56`32" até encontrar o vértice E34, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.481,562 m e E=743.375,103 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 199,01 m e azimute de 296º26`13" até encontrar o vértice E35, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.570,165 m e E=743.196,901 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 10,08 m e azimute de 292º20`44" até encontrar o vértice E36, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.573,999 m e E=743.187,574 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 12,50 m e azimute de 202º20`44" até encontrar o vértice E37, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.562,438 m e E=743.182,822 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 438,35 m e azimute de 292º20`44" até encontrar o vértice E38, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.729,093 m e E=742.777,391 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 28,36 m e azimute de 286º11`21" até encontrar o vértice E39, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.737,000 m e E=742.750,156 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 5,16 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o vértice E40, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.737,000 m e E=742.745,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 27,50 m e azimute de 0º00`00" até encontrar o vértice E41, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.764,500 m e E=742.745,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 9,07 m e azimute de 90º00`00" até encontrar o vértice E42, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.764,500 m e E=742.754,067 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 33,75 m e azimute de 106º11`21" até encontrar o vértice E43, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.755,090 m e E=742.786,478 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 450,45 m e azimute de 112º20`44" até encontrar o vértice E44, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.583,835 m e E=743.203,099 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 200,80 m e azimute de 116º26`13" até encontrar o vértice E45, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.494,438 m e E=743.382,897 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 96,99 m e azimute de 125º56`32" até encontrar o vértice E46, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.437,510 m e E=743.461,419 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 240,70 m e azimute de 89º45`48" até encontrar o vértice E47, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.438,505 m e E=743.702,113 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 38,28 m e azimute de 107º06`10" até encontrar o vértice E48, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.427,246 m e E=743.738,702 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 45,71 m e azimute de 55º00`29" até encontrar o vértice E49, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.453,461 m e E=743.776,152 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 52,61 m e azimute de 63º26`06" até encontrar o vértice E50, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.476,991 m e E=743.823,211 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 49,19 m e azimute de 73º04`21" até encontrar o vértice E51, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.491,314 m e E=743.870,272 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 48,87 m e azimute de 80º20`24" até encontrar o vértice E52, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.499,515 m e E=743.918,453 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 84,81 m e azimute de 91º19`56" até encontrar o vértice E53, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.497,543 m e E=744.003,235 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 91,44 m e azimute de 62º19`40" até encontrar o vértice E54, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.540,007 m e E=744.084,213 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 34,60 m e azimute de 74º17`29" até encontrar o vértice E55, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.549,376 m e E=744.117,525 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 99,77 m e azimute de 83º05`20" até encontrar o vértice E56, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.561,382 m e E=744.216,571 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 200,86 m e azimute de 74º59`42" até encontrar o vértice E57, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.613,384 m e E=744.410,579 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 43,83 m e azimute de 83º12`40" até encontrar o vértice E58, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.618,565 m e E=744.454,100 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 49,90 m e azimute de 98º17`50" até encontrar o vértice E59, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.611,363 m e E=744.503,481 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 99,62 m e azimute de 104º27`09" até encontrar o vértice E60, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.586,500 m e E=744.599,951 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 26,06 m e azimute de 90º00`00" até encontrar o vértice E61, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.586,500 m e E=744.626,011 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 40,60 m e azimute de 74º58`54" até encontrar o vértice E62, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.597,021 m e E=744.665,226 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 150,63 m e azimute de 61º54`19" até encontrar o vértice E63, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.667,956 m e E=744.798,105 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 42,54 m e azimute de 72º53`50" até encontrar o vértice E64, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.680,466 m e E=744.838,762 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 100,17 m e azimute de 88º15`51" até encontrar o vértice E65, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.683,500 m e E=744.938,886 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 48,17 m e azimute de 90º00`00" até encontrar o vértice E66, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.683,500 m e E=744.987,057 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 19,22 m e azimute de 60º56`43" até encontrar o vértice E67, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.692,833 m e E=745.003,855 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 38,63 m e azimute de 69º37`25" até encontrar o vértice E68, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.706,285 m e E=745.040,072 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 51,46 m e azimute de 80º43`39" até encontrar o vértice E69, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.714,576 m e E=745.090,858 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 50,53 m e azimute de 97º07`30" até encontrar o vértice E70, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.708,309 m e E=745.140,993 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 41,38 m e azimute de 113º23`07" até encontrar o vértice E71, definido pelas coordenadas UTM N=7.938.691,884 m e E=745.178,977 m, deste, segue confrontando neste trecho com Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra, com distância de 7,50 m e azimute de 203º23`07" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 65.894,83 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.