Decreto nº 114/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.496.451,05.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 114, DE 23/02/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.496.451,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 216.496.451,05 (duzentos e dezesseis milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da portaria nº 1.145 /2016, firmada em 10 de outubro de 2016 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 44.399.715,62 (quarenta e quatro milhões trezentos e noventa e nove mil setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos);
III - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 20214140009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$ 335.100,01 (trezentos e trinta e cinco mil cem reais e um centavo);
IV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 16.632,72 (dezesseis mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 699.335,75 (seiscentos e noventa e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 331.213,53 (trezentos e trinta e um mil duzentos e treze reais e cinquenta e três centavos);
VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 37.099,97 (trinta e sete mil noventa e nove reais e noventa e sete centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 1414 /2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 33.697.472,47 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 114, de 23 de fevereiro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-21.1 20.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1 8.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-36.1 26.399.715,62
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1 10.000.000,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 50.000.000,00
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1 30.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 10.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 20.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-3340-0-97.1 360.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363139-4.415-0001-3390-0-24.1 244.200,00
1451.06363139-4.415-0001-4490-0-24.1 705.280,99
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-95.1 2.632.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 16.632,72
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 817.500,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 200.000,00
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1 200.000,00
2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1 200.000,00
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-73.1 200.000,00
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 105.000,00
2241.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 11.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 699.335,75
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.3 37.099,97
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-24.1 331.213,53
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 722.333,66
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 32.975.138,81
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303156-4.467-0001-4490-0-10.1 1.640.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 216.496.451,05
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-10.1 20.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 30.000.000,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 50.000.000,00
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1 30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1 24.899,99
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 949.480,99
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1 2.632.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 817.500,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1 800.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303156-4.467-0001-3390-0-10.1 1.640.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 136.863.880,98
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.