Decreto nº 115/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
DECRETO Nº 115, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 115, de 15 de fevereiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Jacilda Alcapone, com propriedade na Zona Rural de Jacutinga, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 327.234 - N 7.530.927, inicia o trecho embargado, partindo de um ângulo de 49º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 327.255 - N 7.530.968, que contém duas derivações, a primeira seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 327.272 - N 7.530.999, onde será instalado um poste de madeira, partindo de um ângulo de 87º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 327.321 - N 7.530.979, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 327.352 - N 7.530.959, onde será instalado um poste de madeira, encerrando-se a primeira derivação. A segunda derivação que se inicia na coordenada UTM E 327.255 - N 7.530.968, partindo de um ângulo de 78º26` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar a coordenada UTM E 327.174 - N 7.531.034, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar à coordenada UTM E 327.099 - N 7.531.106, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar à coordenada UTM E 327.023 - N 7.531.177 até chegar a um poste já existente, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 483 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 7.245 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.