Decreto nº 116/2022
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DECRETO Nº 116, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.432.685,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 88.432.685,34 (oitenta e oito milhões quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.576.622,61 (dois milhões quinhentos e setenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 703897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 618.583,30 (seiscentos e dezoito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 138.966,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais);
VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 243.281,85 (duzentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 612.308,86 (seiscentos e doze mil trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 289.281,13 (duzentos e oitenta e nove mil duzentos e oitenta e um reais e treze centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 257.259,81 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos);
XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$ 69.403,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e três reais);
XV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$ 21.219,42 (vinte e um mil duzentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos);
XVI - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais);
XVII - do saldo financeiro de recursos do convênio nº 806065/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Antidrogas, no valor de R$ 253.844,55 (duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
XVIII - do saldo financeiro de recursos da portaria nº 2135/2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.326.893,92 (três milhões trezentos e vinte e seis mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 95.531,87 (noventa e cinco mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos);
XX - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 74.647.071,08 (setenta e quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil setenta e um reais e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 116, de 8 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 024)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 10.300,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 2.576.622,61
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 618.583,30
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-24.1 236.839,37
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 330.471,61
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 24.500,00
2171.13391061-1.028-0001-3390-0-45.1 13.543,25
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1 42.490,00
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-60.1 239.281,85
2171.13392056-1.027-0001-4490-0-60.1 4.000,00
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1 126.504,00
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1 138.966,00
2171.13392060-1.029-0001-4490-0-45.1 74.800,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 278.577,45
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 10.703,68
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 766.703,91
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 32.779,47
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 59.958,90
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 204.000,00
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 174.000,00
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 75.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 72.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 292.335,36
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1 1.780.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 3.326.893,92
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-37.1 10.815.305,29
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1 63.831.765,79
4291.10305150-4.349-0001-3320-0-24.1 253.844,55
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-37.1 95.531,87
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1 1.326.383,16
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 88.432.685,34
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 236.839,37
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 1.326.383,16
4291.10302157-1.085-0001-4490-1-10.1 2.072.335,36
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.735.557,89
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.