Decreto nº 118/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 278.367.062,80.
DECRETO Nº 118, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 278.367.062,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e no art.17 da Lei nº 24.945 , de 2 de agosto de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 278.367.062,80 (duzentos e setenta e oito milhões trezentos e sessenta e sete mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 119.121.000,00 (cento e dezenove milhões cento e vinte um mil reais);
II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202413490007, indicada em 5 de março de 2024 pelo Deputado Federal Aécio Neves, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 43/2022, firmado em 29 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$ 6.033,20 (seis mil trinta e três reais e vinte centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 11.219,11 (onze mil duzentos e dezenove reais e onze centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$ 20.250,00 (vinte mil duzentos e cinquenta reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 95/2022, firmado em 31 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$ 10.792,38 (dez mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 53.324,98 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 105/2022, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Acaiaca, no valor de R$ 326,81 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$ 44.440,19 (quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e dezenove centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 2/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 4.266,87 (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 94/2024, firmado em 9 de outubro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$ 26.558,31 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$ 474,63 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$ 17.626,49 (dezessete mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos);
XVI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202471140003, indicada em 26 de março de 2024 pela Deputada Federal Rosângela Reis, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XVII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202442670011, indicada em 11 de março de 2024 pelo Senador Cleitinho Azevedo, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 14.399/2022, firmada em 8 de julho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 145.163.681,29 (cento e quarenta e cinco milhões cento e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos);
XIX - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 591.177,38 (quinhentos e noventa e um mil cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 946762/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 100.451,96 (cem mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 20 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 15.896,50 (quinze mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos);
XXIII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 946762/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.296,28 (três mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos);
XXIV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 20 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 984,60 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos);
XXV - do saldo financeiro do convênio nº 29/2022, firmado em 30 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$ 1.745.346,91 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$ 314.097,48 (trezentos e quatorze mil noventa e sete reais e quarenta e oito centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 129/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.604.726,10 (um milhão seiscentos e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e dez centavos);
XXVIII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 915338/2021, firmado em 20 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 233,20 (duzentos e trinta e três reais e vinte centavos);
XXIX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 1.747.872,52 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
XXX - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 - Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 115.331,35 (cento e quinze mil trezentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos);
XXXI - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 - ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 233.120,29 (duzentos e trinta e três mil cento e vinte reais e vinte e nove centavos);
XXXII - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 - ACESSUAS, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 126.682,97 (cento e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);
XXXIII - do saldo financeiro da receita de outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 5.917.851,00 (cinco milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e cinquenta e um reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 118, de 28 de janeiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691132-4.474-0001-3390-0-98.1 110.000,00
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 95.046,63
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 78.036,85
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 6.033,20
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 49.148,95
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 47.047,34
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1 200.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-98.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.343-0001-3390-0-16.1 145.163.681,29
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.1 1.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 591.177,38
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 480.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 100.451,96
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 3.296,28
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 984,60
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1 15.896,50
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 100.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 2.059.444,39
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 1.604.726,10
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-60.3 233,20
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9 120.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 1.433.501,51
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 129.442,18
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 184.928,83
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 457.998,77
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 12.535,84
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 4.600,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301068-4.490-0001-4441-0-71.1 19.000.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2 5.917.851,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 278.367.062,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-97.1 100.000.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.1 120.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-71.1 19.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 119.121.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.