Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 119/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.029.979,28.

DECRETO Nº 119, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.029.979,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 012)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-1.056-0001-3390-0-80.1 431.092,68

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 398.070,60

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-80.1 200.136,00

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-80.1 400.272,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-80.1 600.408,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.029.979,28

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 012) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEDE 1221 Acordo Repactuação - Rio Doce Anexo XII 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 R$ 431.092,68 Suplementação por saldo financeiro

SEDESE 1481 Acordo Repactuação - Rio Doce Anexo XII 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 R$ 600.408,00 Suplementação por saldo financeiro

FEAS 4251 Acordo Repactuação - Rio Doce Anexo XII 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 R$ 600.408,00 Suplementação por saldo financeiro

SEAPA 1231 Acordo Repactuação - Rio Doce Anexo XII 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 R$ 98.070,60 Suplementação por saldo financeiro