Decreto nº 12/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Madre de Deus de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Madre de Deus de Minas.
DECRETO Nº 12, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Madre de Deus de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Madre de Deus de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Madre de Deus de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Madre de Deus de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Madre de Deus de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 12, de 9 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 562.653 - N 7.615.816, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Sebastião Adriano Guimarães Carvalho, com propriedade na Zona Rural de Madre de Deus de Minas. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 116 m até chegar à coordenada UTM E 562.757 - N 7.615.765, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 562.797 - N 7.615.749, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 9º52` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 126 m até chegar à coordenada UTM E 562.920 - N 7.615.723, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 126 m até chegar à coordenada UTM E 563.043 - N 7.615.694, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 7º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 563.157 - N 7.615.650, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 21º32` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 135 m até chegar à coordenada UTM E 563.292 - N 7.615.651, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 667 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 10.005 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.