Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 12/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio.

DECRETO Nº 12, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitólio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 12, de 7 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Aneilson Soares inicia na coordenada 385328:7719076 e segue por 43 m até a coordenada 385285:7719073, onde se deflete 4º para a direita e segue por 43 m até a coordenada 385244:7719073, onde se deflete 7º para a esquerda e segue por 43 m até a coordenada 385201:7719068, onde se deflete 17º para a esquerda e segue por 52 m até a coordenada 385153:7719047, onde se deflete 3º para a direita e segue por 52 m até a coordenada 385104:7719029, onde se deflete 17º para a esquerda e segue por 141 m até a coordenada 384990:7718946, onde se deflete 6º para a direita e segue por 39 m até a coordenada 384956:7718928, onde se deflete 25º para a direita e segue paipor 104 m até a coordenada 384853:7718923, onde se deflete 6º para a direita e segue por 47 m até a coordenada 384806:7718926, onde se deflete 3º para aà direita e segue por 47 m até a coordenada 384760:7718931, onde se deflete 57º para aà esquerda e segue por 336 m até a coordenada 384543:7718673, onde se deflete 25º para a esquerda e segue por 110 m até a coordenada 384510:7718568, onde se deflete 21º para adireita e segue por 55 m até a coordenada 384476:7718525, onde se deflete 8º para a direita e segue por 55 m até a coordenada 384436:7718487, onde se deflete 8º para a direita e segue por 118 m até a coordenada 384340:7718419, onde se deflete 42º para a esquerda e segue por 70 m até a coordenada 384325:7718351, onde se deflete 34º para a esquerda e segue por 41 m até a coordenada 384340:7718313, onde se finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 1.396 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 20.940 m².