Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 123/2022

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DECRETO Nº 123, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 123, de 11 de março de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 259,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto (DN250mm), de propriedade presumida do Espólio de Oswaldo Nonato de Nogueira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define o valor em 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP, de coordenadas N 7814839.8232 m e E 596220.5518 m, foi materializado no eixo do PV, fora da área da propriedade. Do PP segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 2º31`21" e 7,32 m até o vértice V1 localizado na cerda de divisa da propriedade. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice V1 de coordenadas N 7814809.0062 m e E 596205.2686 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º31`21" e 5,18 m até o vértice V2, de coordenadas N 7814802.9435 m e E 596212.9106 m; 335º43`22" e 37,04 m até o vértice V3, de coordenadas N 7814769.1816 m e E 596228.1385 m; 309º25`37" e 9,75 m até o vértice V4, de coordenadas N 7814756.1953 m e E 596227.5665 m; 26º22`42" e 34,40 m até o vértice V5, de coordenadas N 7814756.1953 m e E 596227.5665 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 ao V5. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.