Decreto nº 123/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
DECRETO Nº 123, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 123, de 16 de fevereiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Marcos Tulio Tauil Bessa na coordenada 723113:7918539, área rural do Município de Guanhães, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 723127:7918541, onde vira-se 90º à direita e percorre-se em linha reta por 225 m até a coordenada 723168:7918319, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 152 m até a coordenada 723113:7918177, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 162 m até a coordenada 723089:7918017, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 139 m até a coordenada 723081:7917878, onde vira-se 2º à direita e percorre-se 267 m até a coordenada 723056:7917612, onde vira-se 90º à direita e percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 723042:7917614, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 267 m até a coordenada 723067:7917880, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 139 m até a coordenada 723074:7918019, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 164 m até a coordenada 723099:7918181, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 149 m até a coordenada 723152:7918321, onde vira-se 31º à esquerda e percorre-se 221 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 723113:7918539, compreendendo a distância total de 1.915 m de perímetro, perfazendo uma área total de 13.866 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.