Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 124/2022

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DECRETO Nº 124, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.387.602,71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.387.602,71 (cinco milhões trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e dois reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

III - do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 479.955,95 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2018, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 646,76 (seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 124, de 11 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 027)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.1 487.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.1 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-4.226-0001-4490-0-71.1 300.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.1 720.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 600.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 479.955,95

2301.26782081-4.544-0001-3390-0-10.3 646,76

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.387.602,71

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1 1.807.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.307.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.