Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 124/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

DECRETO Nº 124, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 124, de 29 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 677611:8213382; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 677666:8213327; segue daí, com um ângulo de 35º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 677720:8213317; segue daí, com um ângulo de 17º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 116 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 677835:8213330; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 677911:8213331; segue daí, com um ângulo de 13º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 677973:8213317; segue daí, com um ângulo de 36º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 678044:8213236; segue daí, com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 182 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 678075:8213057; segue daí, com um ângulo de 39º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 678170:8212973; segue daí, com um ângulo de 13º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 94 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 678225:8212897; segue daí, com um ângulo de 28º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 117 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 678241:8212781; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 678300:8212690; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 123 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 678404:8212625; segue daí, com um ângulo de 39º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 135 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 678448:8212497; segue daí, com um ângulo de 36º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 150 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 678571:8212411; segue daí, com um ângulo de 29º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 678606:8212341; segue daí, com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 678618:8212290; segue daí, com um ângulo de 32º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 678600:8212237. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sra. Elizabeth Ferreira é de 1.718 m de extensão, perfazendo uma área de 25.770 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.