Decreto nº 125/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
DECRETO Nº 125, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araguari, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 125, de 16 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.914.992,286 m e E=814.992,203 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 81º24`13" e distância de 7,84 m até encontrar o vértice E02, de coordenadas N=7.914.993,457 m e E=814.999,951 m, deste, segue confrontando com A - Córrego, com azimute de 188º15`34" e distância de 68,92 m até encontrar o vértice E03, de coordenadas N=7.914.925,255 m e E=814.990,051 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 226º56`24" e distância de 24 m até encontrar o vértice E04, de coordenadas N=7.914.908,868 m e E=814.972,515 m, deste, segue confrontando com A - Córrego, com azimute de 8º15`34" e distância de 83,11 m até encontrar o vértice E05, de coordenadas N=7.914.991,115 m e E=814.984,454 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 81º24`13" e distância de 7,84 m, até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=7.914.992,286 m e E=814.992,203 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.140,19 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.915.195,000 m e E=815.131,000 m, deste, segue confrontando com Antônio Alves Resende e outros; segue com azimute de 131º19`18" e distância de 7,50 m até encontrar o vértice E02, de coordenadas N=7.915.190,048 m e E=815.136,633 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 221º19`18" e distância de 196,17 m até encontrar o vértice E03, de coordenadas N=7.915.042,720 m e E=815.007,102 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 188º15`34" e distância de 49,78 m, até encontrar o vértice E04, de coordenadas N=7.914.993,457 m e E=814.999,952 m, deste, segue confrontando com A - Córrego, com azimute de 261º24`13" e distância de 15,67 m, até encontrar o vértice E05, de coordenadas N=7.914.991,115 m e E=814.984,454 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 8º15`34" e distância de 58,78 m até encontrar o vértice E06, de coordenadas N=7.915.049,280 m e E=814.992,898 m, deste, segue confrontando com P01 - Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 41º19`18" e distância de 200,63 m, até encontrar o vértice E07, de coordenadas N=7.915.199,952 m e E=815.125,367 m, deste, segue confrontando com Antônio Alves Resende e outros, com azimute de 131º19`18" e distância de 7,50 m até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=7.915.195,000 m e E=815.131,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.790,13 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.914.916,995 m e E=814.981,273 m, deste, segue confrontando com A - Córrego, com azimute de 46º44`19" e distância de 12,05 m, até encontrar o vértice E02, de coordenadas N=7.914.925,255 m e E=814.990,051 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 188º15`34" e distância de 67,42 m, até encontrar o vértice E03, de coordenadas N=7.914.858,538 m e E=814.980,366 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 194º11`55" e distância de 92,02 m, até encontrar o vértice E04, de coordenadas N=7.914.769,326 m e E=814.957,795 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 271º41`05" e distância de 74,05 m, até encontrar o vértice E05, de coordenadas N=7.914.771,503 m e E=814.883,780 m, deste, segue confrontando com Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 1º41`05" e distância de 15 m até encontrar o vértice E06, de coordenadas N=7.914.786,497 m e E=814.884,221 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 91º41`05" e distância de 62,01 m, até encontrar o vértice E07, de coordenadas N=7.914.784,674 m e E=814.946,205 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 14º11`55" e distância de 79,21 m, até encontrar o vértice E08, de coordenadas N=7.914.861,462 m e E=814.965,634 m, deste, segue confrontando com P02 - Lúcio Eustáquio de Oliveira, com azimute de 8º15`34" e distância de 47,90 m até encontrar o vértice E09, de coordenadas N=7.914.908,868 m e E=814.972,515 m, deste, segue confrontando com A - Córrego, com azimute de 47º08`34" e distância de 11,95 m, até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=7.914.916,995 m e E=814.981,273 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.169,06 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.