Decreto nº 125/2026
Altera o Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
DECRETO Nº 125, DE 2026
Altera o Decreto NE nº 199 , de 7 de março de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto NE nº 199 , de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...).".
Art. 2º O Anexo do Decreto NE nº 199 , de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 2º. do Decreto NE nº 125, de 11 de fevereiro de 2026)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 199 , de 7 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: o trecho em embargo inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 764030:8234372; segue, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.148 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 763803:8235497; segue com um ângulo de 17º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 66 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 763809:8235563. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Incra é de 1.214 m de extensão, perfazendo uma área de 9.105 m² de ocupação.".