Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 126/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.690.733,19.

DECRETO Nº 126, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.690.733,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 39.690.733,19 (trinta e nove milhões seiscentos e noventa mil setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da portaria nº 1378 /2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 24 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 1.031.628,78

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-92.1 30.477.861,55

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 8.181.242,86

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 39.690.733,19

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.