Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 126/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

DECRETO Nº 126, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 432 , de 20 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 432 , de 20 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 126, de 29 de janeiro de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 432 , de 20 de junho de 2024)

I - o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 473934:7774263 e segue por 67 m até a coordenada 473981:7774311, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 67 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.005 m²;

II - o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474105:7773933 e segue por 45,50 m até a coordenada 474058:7773934, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 45,50 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 682,50 m²;

III - o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474032:7773933 e segue por 232 m até a coordenada 474006:7774161, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 232 m de comprimento por 9 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.088 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 432/2024 de 20/06/2024