Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 127/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 - Puiatti, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Barroso e Dores de Campos.

DECRETO Nº 127, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 - Puiatti, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Barroso e Dores de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Barroso e Dores de Campos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 - Puiatti, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Barroso e Dores de Campos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 127, de 27 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Barroso 3, o caminhamento toma o rumo de 73º16`18"NE, atingindo o vértice T86=MV01, distanciado de 124,93 m da Subestação Barroso 3. No vértice T86=MV01, defletido de 59º33`33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º42`45"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 70,16 m do vértice T86=MV01. No vértice MV02, defletido de 59º30`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º48`13"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 376,49 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 55º43`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 9º55`33"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 484,78 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 58º31`10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º26`42"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 591,11 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 19º00`03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º26`40"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 225,40 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 7º53`32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41º33`08"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 751,41 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 40º32`50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º00`18"NE, atingindo o vértice Subestação Puiatti, distanciado de 79,98 m do vértice MV07, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 2.704,25 m de extensão, perfazendo uma área total de 216.340 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.