Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 129/2022

Imprimir documento Decreto com numeração especial 129, de 14/03/2022 - Texto Original

DECRETO Nº 129, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.341,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.341,93 (dois mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 129, de 14 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 028)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13392054-4.293-0001-4490-0-10.1 2.341,93

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.341,93

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO R$

3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.341,93

TOTAL DA ANULAÇÃO 2.341,93

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.