Decreto nº 129/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Matutina, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matutina.
DECRETO Nº 129, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Matutina, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matutina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Matutina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Matutina, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Matutina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 129, de 27 de fevereiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.876.094,553 m e E=400.998,963 m; deste segue com azimute de 15º36`40" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.876.109,000 m e E=401.003,000 m; deste segue com azimute de 105º36`40" e distância de 3,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.876.108,177 m e E=401.005,947 m; deste segue confrontando com P02 com azimute de 140º02`23" e distância de 26,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.876.087,841 m e E=401.022,986 m; deste segue com azimute de 285º36`40" e distância de 24,94 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.876.094,553 m e E=400.998,963 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 210,02 m²; II - partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.876.087,841 m e E=401.022,986 m; deste segue confrontando com P01 com azimute de 320º02`23" e distância de 26,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.876.108,177 m e E=401.005,947 m; deste segue com azimute de 105º36`40" e distância de 67,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.876.090,000 m e E=401.071,000 m; deste segue com azimute de 45º00`00" e distância de 5,66 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.876.094,000 m e E=401.075,000 m; deste segue com azimute de 109º29`10" e distância de 68,95 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.876.071,000 m e E=401.140,000 m; deste segue com azimute de 127º59`01" e distância de 92,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.876.014,000 m e E=401.213,000 m; deste segue com azimute de 135º00`00" e distância de 27,03 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.994,887 m e E=401.232,113 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 214º08`43" e distância de 15,27 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.982,247 m e E=401.223,540 m; deste segue com azimute de 315º00`00" e distância de 28,99 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.876.002,743 m e E=401.203,044 m; deste segue com azimute de 307º59`01" e distância de 89,26 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.876.057,674 m e E=401.132,694 m; deste segue com azimute de 289º29`10" e distância de 57,04 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.876.076,703 m e E=401.078,916 m; deste segue com azimute de 225º00`00" e distância de 4,96 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.876.073,194 m e E=401.075,407 m; deste segue com azimute de 285º36`40" e distância de 54,43 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.876.087,841 m e E=401.022,986 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.723,58 m²; III - partindo do vértice E15, de coordenadas N=7.875.975,767 m e E=401.230,020 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 34º08`43" e distância de 15,27 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.875.988,407 m e E=401.238,593 m; deste segue com azimute de 135º00`00" e distância de 68,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.875.940,000 m e E=401.287,000 m; deste segue com azimute de 71º17`18" e distância de 25,04 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.875.948,033 m e E=401.310,717 m; deste segue confrontando com P03 com azimute de 168º35`22" e distância de 15,12 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.875.933,210 m e E=401.313,709 m; deste segue com azimute de 251º17`18" e distância de 32,44 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.875.922,803 m e E=401.282,984 m; deste segue com azimute de 315º00`00" e distância de 74,90 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.875.975,767 m e E=401.230,020 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.506,30 m²; IV - partindo do vértice E19, de coordenadas N=7.875.933,210 m e E=401.313,709 m; deste segue confrontando com P02.1 com azimute de 348º35`22" e distância de 15,12 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.875.948,033 m e E=401.310,717 m; deste segue com azimute de 71º17`18" e distância de 40,42 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.875.961,000 m e E=401.349,000 m; deste segue com azimute de 96º16`57" e distância de 109,66 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.875.949,000 m e E=401.458,000 m; deste segue com azimute de 46º20`41" e distância de 92,39 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.876.012,779 m e E=401.524,845 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 129º11`30" e distância de 15,12 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.876.003,226 m e E=401.536,562 m; deste segue com azimute de 226º20`41" e distância de 101,26 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.875.933,326 m e E=401.463,301 m; deste segue com azimute de 276º16`57" e distância de 113,32 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.875.945,726 m e E=401.350,663 m; deste segue com azimute de 251º17`18" e distância de 39,02 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.875.933,210 m e E=401.313,709 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.720,46 m²; V - partindo do vértice E27, de coordenadas N=7.876.005,313 m e E=401.538,749 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 309º11`30" e distância de 15,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.876.014,866 m e E=401.527,033 m; deste segue com azimute de 46º20`41" e distância de 356,55 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.876.261,000 m e E=401.785,000 m; deste segue com azimute de 136º20`41" e distância de 15 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.876.250,147 m e E=401.795,355 m; deste segue com azimute de 226º20`41" e distância de 354,67 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.876.005,313 m e E=401.538,749 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.334,16 m²; VI - partindo do vértice E31, de coordenadas N=7.875.817,497 m e E=402.357,002 m; deste segue com azimute de 53º06`15" e distância de 15 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.875.826,503 m e E=402.368,998 m; deste segue com azimute de 143º06`15" e distância de 441,40 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.875.473,503 m e E=402.633,998 m; deste segue com azimute de 233º06`15" e distância de 15 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.875.464,497 m e E=402.622,002 m; deste segue com azimute de 323º06`15" e distância de 441,40 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.875.817,497 m e E=402.357,002 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.621,00 m²; VII - partindo do vértice E35, de coordenadas N=7.874.897,356 m e E=403.186,713 m; deste segue com azimute de 313º49`51" e distância de 9,87 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.874.904,194 m e E=403.179,590 m; deste segue com azimute de 43º49`51" e distância de 69,29 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.874.954,176 m e E=403.227,572 m; deste segue com azimute de 43º27`07" e distância de 103,10 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.875.029,021 m e E=403.298,478 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 217º47`22" e distância de 21,14 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.875.012,318 m e E=403.285,527 m; deste segue com azimute de 215º42`08" e distância de 22,22 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.874.994,276 m e E=403.272,561 m; deste segue com azimute de 217º44`23" e distância de 38,17 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.874.964,093 m e E=403.249,200 m; deste segue com azimute de 222º55`04" e distância de 59,25 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.874.920,700 m e E=403.208,852 m; deste segue com azimute de 223º47`26" e distância de 24,79 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.874.902,805 m e E=403.191,697 m; deste segue com azimute de 222º26`35" e distância de 7,39 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.874.897,356 m e E=403.186,713 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.225,09 m²; VIII - partindo do vértice E60, de coordenadas N=7.875.049,801 m e E=403.314,940 m; deste segue com azimute de 339º26`38" e distância de 7,54 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.875.056,856 m e E=403.312,294 m; deste segue com azimute de 44º37`41" e distância de 89,03 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.875.120,219 m e E=403.374,839 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 220º36`27" e distância de 45,54 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.875.085,643 m e E=403.345,196 m; deste segue com azimute de 220º45`05" e distância de 30,96 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.875.062,192 m e E=403.324,988 m; deste segue com azimute de 219º02`20" e distância de 15,95 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.875.049,801 m e E=403.314,940 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 288,92 m²; IX - partindo do vértice E68, de coordenadas N=7.875.295,259 m e E=403.526,640 m; deste segue com azimute de 34º36`10" e distância de 62,96 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.875.347,085 m e E=403.562,397 m; deste segue com azimute de 49º50`38" e distância de 43,15 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.875.374,912 m e E=403.595,376 m; deste segue com azimute de 54º05`25" e distância de 143,50 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.875.459,075 m e E=403.711,601 m; deste segue com azimute de 144º05`25" e distância de 7,55 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.875.452,958 m e E=403.716,031 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 232º37`12" e distância de 65,58 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.875.413,144 m e E=403.663,919 m; deste segue com azimute de 235º09`13" e distância de 37,03 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.875.391,986 m e E=403.633,529 m; deste segue com azimute de 239º00`29" e distância de 34,66 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.875.374,139 m e E=403.603,817 m; deste segue com azimute de 234º09`43" e distância de 19,73 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.875.362,587 m e E=403.587,823 m; deste segue com azimute de 225º23`20" e distância de 25,46 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.875.344,704 m e E=403.569,695 m; deste segue com azimute de 221º02`52" e distância de 65,56 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.875.295,259 m e E=403.526,640 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.612,72 m²; X - partindo do vértice E44, de coordenadas N=7.874.981,119 m e E=403.273,759 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 37º44`23" e distância de 9,83 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.874.988,893 m e E=403.279,777 m; deste segue com azimute de 35º42`08" e distância de 22,21 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.875.006,933 m e E=403.292,741 m; deste segue com azimute de 37º47`22" e distância de 34,72 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.875.034,371 m e E=403.314,015 m; deste segue com azimute de 39º02`20" e distância de 28,39 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.875.056,418 m e E=403.331,894 m; deste segue com azimute de 40º45`05" e distância de 30,83 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.875.079,776 m e E=403.352,022 m; deste segue com azimute de 40º36`27" e distância de 110,69 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.875.163,813 m e E=403.424,070 m; deste segue com azimute de 42º33`42" e distância de 46,68 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.875.198,198 m e E=403.455,646 m; deste segue com azimute de 49º24`18" e distância de 20,05 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.875.211,242 m e E=403.470,867 m; deste segue com azimute de 41º59`43" e distância de 7,61 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.875.216,901 m e E=403.475,961 m; deste segue confrontando com P08 com azimute de 107º21`56" e distância de 12,79 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.875.213,083 m e E=403.488,169 m; deste segue com azimute de 214º36`10" e distância de 6,90 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.875.207,404 m e E=403.484,251 m; deste segue com azimute de 239º02`10" e distância de 6,51 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.875.204,057 m e E=403.478,672 m; deste segue com azimute de 224º37`41" e distância de 212,05 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.875.053,144 m e E=403.329,706 m; deste segue com azimute de 159º26`38" e distância de 6,40 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.875.047,147 m e E=403.331,955 m; deste segue com azimute de 198º26`06" e distância de 7,48 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.875.040,050 m e E=403.329,589 m; deste segue com azimute de 223º27`07" e distância de 81,18 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.874.981,119 m e E=403.273,759 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.116,14 m²; XI - partindo do vértice E54, de coordenadas N=7.875.213,083 m e E=403.488,169 m; deste segue confrontando com P07 com azimute de 287º21`56" e distância de 12,79 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.875.216,901 m e E=403.475,961 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 41º59`43" e distância de 19,78 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.875.231,603 m e E=403.489,197 m; deste segue com azimute de 38º28`07" e distância de 47,40 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.875.268,711 m e E=403.518,681 m; deste segue com azimute de 39º30`33" e distância de 75,71 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.875.327,124 m e E=403.566,849 m; deste segue com azimute de 214º36`10" e distância de 138,55 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.875.213,083 m e E=403.488,169 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 817,56 m²; XII - partindo do vértice E78, de coordenadas N=7.876.224,471 m e E=404.177,068 m; deste segue com azimute de 317º29`22" e distância de 15 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.876.235,529 m e E=404.166,932 m; deste segue com azimute de 47º29`22" e distância de 16,12 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.876.246,419 m e E=404.178,812 m; deste segue com azimute de 45º00`00" e distância de 5,71 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.876.250,456 m e E=404.182,850 m; deste segue com azimute de 48º18`07" e distância de 73,89 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.876.299,605 m e E=404.238,017 m; deste segue com azimute de 48º25`00" e distância de 190,11 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.876.425,783 m e E=404.380,218 m; deste segue com azimute de 52º24`13" e distância de 127,41 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.876.503,517 m e E=404.481,170 m; deste segue com azimute de 66º42`26" e distância de 243,53 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.876.599,817 m e E=404.704,855 m; deste segue confrontando com P10 com azimute de 106º26`55" e distância de 23,46 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.876.593,174 m e E=404.727,357 m; deste segue com azimute de 246º42`26" e distância de 259,69 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.876.490,483 m e E=404.488,830 m; deste segue com azimute de 232º24`13" e distância de 125,01 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.876.414,217 m e E=404.389,783 m; deste segue com azimute de 228º25`00" e distância de 189,57 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.876.288,395 m e E=404.247,983 m; deste segue com azimute de 228º18`07" e distância de 73,44 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.876.239,544 m e E=404.193,150 m; deste segue com azimute de 225º00`00" e distância de 5,60 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.876.235,582 m e E=404.189,188 m; deste segue com azimute de 227º29`22" e distância de 16,44 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.876.224,471 m e E=404.177,068 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.948,95m²; XIII - partindo do vértice E86, de coordenadas N=7.876.593,174 m e E=404.727,357 m; deste segue confrontando com P09 com azimute de 286º26`55" e distância de 23,46 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.876.599,817 m e E=404.704,855 m; deste segue com azimute de 66º42`26" e distância de 159,13 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.876.662,742 m e E=404.851,016 m; deste segue com azimute de 98º48`24" e distância de 144,03 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.876.640,690 m e E=404.993,352 m; deste segue com azimute de 71º33`54" e distância de 3,02 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.876.641,644 m e E=404.996,215 m; deste segue com azimute de 96º42`35" e distância de 53,73 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.876.635,366 m e E=405.049,575 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 127º17`34" e distância de 29,48 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.876.617,504 m e E=405.073,029 m; deste segue com azimute de 276º42`35" e distância de 75,76 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.876.626,356 m e E=404.997,785 m; deste segue com azimute de 251º33`54" e distância de 3,31 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.876.625,310 m e E=404.994,648 m; deste segue com azimute de 278º48`24" e distância de 143,35 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.876.647,258 m e E=404.852,984 m; deste segue com azimute de 246º42`26" e distância de 136,77 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.876.593,174 m e E=404.727,357 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.393,31 m²; XIV - partindo do vértice E100, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.894,000 m; deste segue com azimute de 0º00`00" e distância de 15 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.876.083,500 m e E=405.894,000 m; deste segue com azimute de 90º00`00" e distância de 13,23 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.876.083,500 m e E=405.907,230 m; deste segue com azimute de 63º26`06" e distância de 73,34 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.876.116,299 m e E=405.972,828 m; deste segue com azimute de 83º25`05" e distância de 132,71 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.876.131,511 m e E=406.104,667 m; deste segue com azimute de 91º30`27" e distância de 77,18 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.876.129,481 m e E=406.181,816 m; deste segue com azimute de 100º56`41" e distância de 209,25 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.876.089,752 m e E=406.387,262 m; deste segue confrontando com P12 com azimute de 173º18`20" e distância de 15,74 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.876.074,119 m e E=406.389,097 m; deste segue com azimute de 280º56`41" e distância de 212,78 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.876.114,519 m e E=406.180,184 m; deste segue com azimute de 271º30`27" e distância de 74,88 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.876.116,489 m e E=406.105,333 m; deste segue com azimute de 263º25`05" e distância de 129,01 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.876.101,701 m e E=405.977,172 m; deste segue com azimute de 243º26`06" e distância de 74,24 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.910,771 m; deste segue com azimute de 270º00`00" e distância de 16,77 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.894,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.600,45 m²; XIV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E100, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.894,000 m; deste, segue com azimute de 0º00`00" e distância de 15,00 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.876.083,500 m e E=405.894,000 m; deste, segue com azimute de 90º00`00" e distância de 13,23 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.876.083,500 m e E=405.907,230 m; deste, segue com azimute de 63º26`06" e distância de 73,34 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.876.116,299 m e E=405.972,828 m; deste, segue com azimute de 83º25`05" e distância de 132,71 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.876.131,511 m e E=406.104,667 m; deste, segue com azimute de 91º30`27" e distância de 77,18 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.876.129,481 m e E=406.181,816 m; deste, segue com azimute de 100º56`41" e distância de 209,25 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.876.089,752 m e E=406.387,262 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello com azimute de 173º18`20" e distância de 15,74 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.876.074,119 m e E=406.389,097 m; deste, segue com azimute de 280º56`41" e distância de 212,78 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.876.114,519 m e E=406.180,184 m; deste, segue com azimute de 271º30`27" e distância de 74,88 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.876.116,489 m e E=406.105,333 m; deste, segue com azimute de 263º25`05" e distância de 129,01 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.876.101,701 m e E=405.977,172 m; deste, segue com azimute de 243º26`06" e distância de 74,24 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.910,771 m; deste, segue com azimute de 270º00`00" e distância de 16,77 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.876.068,500 m e E=405.894,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.600,45 m²; (Redação dada pelo Decreto nº 115 /2025) XV - partindo do vértice E107, de coordenadas N=7.876.074,119 m e E=406.389,097 m; deste segue confrontando com P11 com azimute de 353º18`20" e distância de 15,74 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.876.089,752 m e E=406.387,262 m; deste segue com azimute de 100º56`41" e distância de 380,14 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.876.017,577 m e E=406.760,489 m; deste segue com azimute de 158º44`58" e distância de 59,02 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.875.962,572 m e E=406.781,881 m; deste segue com azimute de 114º20`28" e distância de 39,84 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.875.946,150 m e E=406.818,181 m; deste segue com azimute de 68º11`55" e distância de 23,45 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.875.954,858 m e E=406.839,950 m; deste segue com azimute de 136º38`12" e distância de 22,91 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.875.938,205 m e E=406.855,679 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 187º46`37" e distância de 5,59 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.875.932,666 m e E=406.854,922 m; deste segue com azimute de 200º16`27" e distância de 7,21 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.875.925,903 m e E=406.852,424 m; deste segue com azimute de 206º43`39" e distância de 4,45 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.875.921,925 m e E=406.850,421 m; deste segue com azimute de 316º38`12" e distância de 20,93 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.875.937,142 m e E=406.836,050 m; deste segue com azimute de 248º11`55" e distância de 19,63 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.875.929,850 m e E=406.817,819 m; deste segue com azimute de 294º20`28" e distância de 52,35 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.875.951,429 m e E=406.770,120 m; deste segue com azimute de 338º44`58" e distância de 56,86 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.876.004,423 m e E=406.749,511 m; deste segue com azimute de 280º56`41" e distância de 367,09 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.876.074,119 m e E=406.389,097 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.826,90 m²; XV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.876.081,94 m e E=406.388,18 m; sem confrontante; segue com azimute de 353º18`20" e distância de 7,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.876.089,75 m e E=406.387,26 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 100º56`41" e distância de 380,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.876.017,58 m e E=406.760,49 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 158º44`59" e distância de 59,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.875.962,57 m e E=406.781,88 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 114º20`24" e distância de 39,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.875.946,15 m e E=406.818,18 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 068º11`52" e distância de 23,45 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.875.954,86 m e E=406.839,95 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 136º38`12" e distância de 22,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.875.938,66 m e E=406.855,24 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 193º17`17" e distância de 8,98 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.875.929,93 m e E=406.853,18 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 193º17`17" e distância de 5,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.924,93 m e E=406.852,00 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 220º09`36" e distância de 3,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.922,46 m e E=406.849,92 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 316º38`12" e distância de 20,19 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.875.937,14 m e E=406.836,05 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 248º11`59" e distância de 19,64 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.875.929,85 m e E=406.817,82 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 294º20`27" e distância de 52,35 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.875.951,43 m e E=406.770,12 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 338º44`57" e distância de 56,86 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.876.004,42 m e E=406.749,51 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 280º56`41" e distância de 367,09 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.876.074,12 m e E=406.389,10 m; sem confrontante; segue com azimute de 353º18`20" e distância de 7,87 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.876.081,94 m e E=406.388,18 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7816.6724 m²; (Redação dada pelo Decreto nº 115 /2025) XVI - partindo do vértice E124, de coordenadas N=7.875.917,436 m e E=406.869,868 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Matutina com azimute de 64º37`40" e distância de 4,57 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.875.919,394 m e E=406.873,997 m; deste segue com azimute de 71º08`11" e distância de 10,25 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.875.922,708 m e E=406.883,697 m; deste segue com azimute de 82º47`57" e distância de 7,35 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.875.923,630 m e E=406.890,994 m; deste segue com azimute de 93º25`35" e distância de 8,35 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.875.923,131 m e E=406.899,332 m; deste segue com azimute de 92º32`15" e distância de 8,78 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.875.922,742 m e E=406.908,101 m; deste segue com azimute de 86º51`39" e distância de 9,85 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.875.923,282 m e E=406.917,933 m; deste segue com azimute de 101º06`47" e distância de 51,87 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.875.913,285 m e E=406.968,825 m; deste segue com azimute de 107º01`14" e distância de 49,27 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.875.898,864 m e E=407.015,934 m; deste segue com azimute de 72º01`24" e distância de 193,48 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.875.958,578 m e E=407.199,971 m; deste segue com azimute de 45º00`00" e distância de 85,94 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.876.019,349 m e E=407.260,742 m; deste segue com azimute de 119º40`30" e distância de 310,72 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.875.865,516 m e E=407.530,713 m; deste segue com azimute de 209º40`30" e distância de 15 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.875.852,484 m e E=407.523,287 m; deste segue com azimute de 299º40`30" e distância de 299,28 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.876.000,651 m e E=407.263,258 m; deste segue com azimute de 225º00`00" e distância de 78,11 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.875.945,422 m e E=407.208,029 m; deste segue com azimute de 252º01`24" e distância de 201,82 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.875.883,136 m e E=407.016,066 m; deste segue com azimute de 287º01`14" e distância de 53,22 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.875.898,715 m e E=406.965,175 m; deste segue com azimute de 281º06`47" e distância de 97,13 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.875.917,436 m e E=406.869,868 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.749,32 m². XVI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.875.929,93 m e E=406.853,18 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 013º17`17" e distância de 8,98 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.875.938,66 m e E=406.855,24 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 136º38`12" e distância de 5,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.875.934,90 m e E=406.858,80 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 101º06`46" e distância de 112,12 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.875.913,29 m e E=406.968,83 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 107º01`13" e distância de 49,27 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.875.898,86 m e E=407.015,93 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 072º01`24" e distância de 193,48 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.875.958,58 m e E=407.199,97 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 045º00`00" e distância de 85,94 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.876.019,35 m e E=407.260,74 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 119º40`30" e distância de 310,72 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.875.865,52 m e E=407.530,71 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 209º40`33" e distância de 7,50 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.875.859,00 m e E=407.527,00 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 209º40`33" e distância de 7,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.875.852,48 m e E=407.523,29 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 299º40`30" e distância de 299,28 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.876.000,65 m e E=407.263,26 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 224º59`60" e distância de 78,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.875.945,42 m e E=407.208,03 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 252º01`24" e distância de 201,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.875.883,14 m e E=407.016,07 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 287º01`14" e distância de 53,22 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.875.898,72 m e E=406.965,18 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 281º06`48" e distância de 116,16 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.875.921,10 m e E=406.851,20 m; deste, segue confrontando com P13-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 316º38`12" e distância de 1,87 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.875.922,46 m e E=406.849,92 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 040º09`36" e distância de 3,23 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.875.924,93 m e E=406.852,00 m; deste, segue confrontando com P12-Eldon Londe Mello; segue com azimute de 013º17`17" e distância de 5,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.875.929,93 m e E=406.853,18 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11293.5699 m². (Redação dada pelo Decreto nº 115 /2025)