Decreto nº 129/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudente de Morais.
DECRETO Nº 129, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudente de Morais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Prudente de Morais, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudente de Morais pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 129, de 12 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 720,31 m², situada no Município de Prudente de Morais, necessária ao reservatório do Bairro Campo Belo, de propriedade presumida de João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida - PP inicia-se no vértice V1 coordenadas UTM N=7.846.889,29 e E=588.528,17; deste, segue com azimute de 74º32`13" por uma distância de 22 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.846.895,08 e E=588.549,40; deste, segue com azimute de 164º22`27" por uma distância de 35,25 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.846.861,15 e E=588.558,96; deste, segue com azimute de 254º36`17" por uma distância de 22 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.846.856,11 e E=588.540,64; deste, segue com azimute de 338º59`19" por uma distância de 7,82 m até o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.846.863,53 e E=588.537,80; deste, segue com azimute de 340º25`45" por uma distância de 8,49 m até o vértice V6, de coordenadas UTM N=7.846.871,53 e E=588.534,95; deste, segue com azimute de 340º25`45" por uma distância de 8,71 m até o vértice V7, de coordenadas UTM N=7.846.879,73 e E=588.532,03; deste, segue com azimute de 338º02`43" por uma distância de 10,3 m até o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.846.889,29 e E=588.528,17, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V6 - V7 - V1 confronta-se: pelo lado V1 - V2, com Rua Zé do Cláudio; pelo lado V2 - V3 - V4, com área remanescente de mesmo proprietário, João Batista de Oliveira; pelo lado V4 - V5, com área de propriedade de Marcos Andrade Silva; pelo lado V5 - V6, com área de propriedade de Elenir das Graças Evangelista; pelo lado V6 - V7, com área de propriedade de Germana Vieira Borba; pelo lado V7 - V1, com área de propriedade de Dilson Geraldo Marques.