Decreto nº 13/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Berilo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
DECRETO Nº 13, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Berilo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Berilo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Berilo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 13, de 10 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Enedir R. dos Santos na coordenada 769970:8126465, área rural do Município de Berilo, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 769963:8126479, onde vira-se 90º à direita e percorre-se em linha reta por 59 m até a coordenada 770019:8126499, onde vira-se 29º à esquerda e percorre-se 38 m até a coordenada 770044:8126528, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 15 m até a coordenada 770054:8126517, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 38 m até a coordenada 770026:8126486, onde vira-se 29º à direita e percorre-se 59 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 769970:8126465, compreendendo a distância total de 224 m de perímetro, perfazendo uma área total de 1.472 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.