Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 13/2025

Reconhece o Decreto Municipal nº 39, de 19 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de São João da Ponte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

DECRETO Nº 13, DE 2025

Reconhece o Decreto Municipal nº 39 , de 19 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de São João da Ponte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorreram para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos econômicos;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 39 , de 19 de dezembro de 2024, publicado em 20 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de São João da Ponte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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