Decreto nº 130/2022
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DECRETO Nº 130, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 223.989.910,24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 223.989.910,24 (duzentos e vinte e três milhões novecentos e oitenta e nove mil novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita Recursos de Desvinculação de Receitas - EC 93/2016 de exercício anterior, no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais);
III - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 69.568,20 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
V - do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 10.601,38 (dez mil seiscentos e um reais e trinta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 250/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 2136 /2020, firmada em 13 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.564,38 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 1769 /2020, firmada em 15 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 4.503,56 (quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 2944 /2020, firmada em 23 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 107,05 (cento e sete reais e cinco centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 3576 /2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
XIII - do saldo financeiro da portaria nº 1.786 /2020, firmada em 17 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.159,81 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 431 /2021, firmada em 11 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.804,29 (dois mil oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 3.454 /2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 188,91 (cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 2.021 /2020, firmada em 7 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 145,53 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 130, de 15 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 029)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1 60.000.000,00
1191.04122705-2.500-0001-3191-0-11.1 12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 5.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.016,46
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 10.964,02
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 71.179,63
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 1.980.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 80.802.733,83
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-10.3 67.979,31
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-70.1 1.403.368,81
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 10.643,26
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1 11.502,15
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 522,77
4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 55.630.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 223.989.910,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 10.964,02
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 1.016,46
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 5.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 67.979,31
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 1.403.368,81
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-92.1 522,77
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 55.630.000,00
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-95.1 80.802.733,83
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 148.916.585,20
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Portaria do Executivo nº 2136/2020 de //
Portaria do Executivo nº 1769/2020 de //
Portaria do Executivo nº 2944/2020 de //
Portaria do Executivo nº 3576/2020 de //
Portaria do Executivo nº 1786/2020 de //
Portaria do Executivo nº 431/2021 de //
Portaria do Executivo nº 3454/2020 de //
Portaria do Executivo nº 2021/2020 de //