Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 130/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

DECRETO Nº 130, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campos Gerais, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 130, de 27 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.638.760,828 m e E=427.332,547 m; deste segue com azimute de 96º20`25" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.638.759,171 m e E=427.347,455 m; deste segue com azimute de 186º20`25" e distância de 29,72 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.638.729,633 m e E=427.344,173 m; deste segue com azimute de 223º57`30" e distância de 42,22 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.638.699,240 m e E=427.314,866 m; deste segue com azimute de 235º40`11" e distância de 100,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.638.642,783 m e E=427.232,196 m; deste segue com azimute de 236º18`36" e distância de 88,88 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.638.593,480 m e E=427.158,241 m; deste segue com azimute de 169º57`02" e distância de 75,38 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.638.519,254 m e E=427.171,395 m; deste segue com azimute de 170º47`20" e distância de 74,99 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.638.445,232 m e E=427.183,399 m; deste segue com azimute de 170º17`36" e distância de 77,07 m até o vértice E08A, de coordenadas N=7.638.369,264 m e E=427.196,393 m; deste segue com azimute de 170º17`36" e distância de 77,14 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.638.293,232 m e E=427.209,399 m; deste segue com azimute de 170º47`20" e distância de 74,66 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.638.219,537 m e E=427.221,349 m; deste segue com azimute de 165º34`45" e distância de 75,86 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.638.146,067 m e E=427.240,242 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 278º55`20" e distância de 16,34 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.638.148,601 m e E=427.224,102 m; deste segue com azimute de 345º34`45" e distância de 70,07 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.638.216,462 m e E=427.206,652 m; deste segue com azimute de 350º47`20" e distância de 75,28 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.638.290,767 m e E=427.194,603 m; deste segue com azimute de 350º17`36" e distância de 77,07 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.638.366,735 m e E=427.181,608 m; deste segue com azimute de 350º17`36" e distância de 77,14 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.638.442,767 m e E=427.168,603 m; deste segue com azimute de 350º47`20" e distância de 74,94 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.638.516,745 m e E=427.156,606 m; deste segue com azimute de 349º57`02" e distância de 85,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.638.600,520 m e E=427.141,760 m; deste segue com azimute de 56º18`36" e distância de 98,61 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.638.655,217 m e E=427.223,806 m; deste segue com azimute de 55º40`11" e distância de 98,49 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.638.710,759 m e E=427.305,136 m; deste segue com azimute de 43º57`30" e distância de 35,57 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.638.736,367 m e E=427.329,829 m; deste segue com azimute de 6º20`25" e distância de 24,61 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.638.760,828 m e E=427.332,547 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.746,63 m²;

II - partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.638.148,601 m e E=427.224,102 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 98º55`20" e distância de 16,34 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.638.146,067 m e E=427.240,242 m; deste segue com azimute de 165º34`45" e distância de 68,64 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.638.079,588 m e E=427.257,336 m; deste segue com azimute de 169º59`31" e distância de 24,83 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.638.055,131 m e E=427.261,652 m; deste segue com azimute de 258º18`38" e distância de 36,94 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.638.047,646 m e E=427.225,476 m; deste segue com azimute de 258º59`47" e distância de 36,74 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.638.040,634 m e E=427.189,413 m; deste segue com azimute de 259º17`13" e distância de 39,03 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.638.033,379 m e E=427.151,066 m; deste segue com azimute de 279º43`39" e distância de 30,14 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.638.038,471 m e E=427.121,364 m; deste segue com azimute de 195º56`43" e distância de 43,26 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.637.996,873 m e E=427.109,479 m; deste segue com azimute de 181º11`37" e distância de 27,26 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.637.969,622 m e E=427.108,911 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 272º46`56" e distância de 13,51 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.637.970,278 m e E=427.095,415 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 359º41`23" e distância de 31,38 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.638.001,656 m e E=427.095,245 m; deste segue com azimute de 15º56`43" e distância de 56,03 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.638.055,529 m e E=427.110,637 m; deste segue com azimute de 99º43`39" e distância de 40,89 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.638.048,620 m e E=427.150,935 m; deste segue com azimute de 79º17`13" e distância de 36,29 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.638.055,365 m e E=427.186,588 m; deste segue com azimute de 78º59`47" e distância de 36,61 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.638.062,353 m e E=427.222,525 m; deste segue com azimute de 78º18`38" e distância de 22,29 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.638.066,869 m e E=427.244,349 m; deste segue com azimute de 349º59`31" e distância de 9,69 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.638.076,412 m e E=427.242,665 m; deste segue com azimute de 345º34`45" e distância de 74,54 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.638.148,601 m e E=427.224,102 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.576,27 m²;

III - partindo do vértice E31, de coordenadas N=7.638.001,656 m e E=427.095,245 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 179º41`23" e distância de 31,38 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.637.970,278 m e E=427.095,415 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 179º41`23" e distância de 20,16 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.637.950,114 m e E=427.095,524 m; deste segue com azimute de 271º11`37" e distância de 2,02 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.637.950,156 m e E=427.093,502 m; deste segue com azimute de 1º11`37" e distância de 48,98 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.637.999,127 m e E=427.094,522 m; deste segue com azimute de 15º56`43" e distância de 2,63 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.638.001,656 m e E=427.095,245 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 68,52 m²;

IV - partindo do vértice E30, de coordenadas N=7.637.970,278 m e E=427.095,415 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 92º46`56" e distância de 13,51 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.637.969,622 m e E=427.108,911 m; deste segue com azimute de 181º11`37" e distância de 19,78 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.637.949,843 m e E=427.108,499 m; deste segue com azimute de 271º11`37" e distância de 12,98 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.637.950,114 m e E=427.095,524 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 359º41`23" e distância de 20,16 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.637.970,278 m e E=427.095,415 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 264,40 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.