Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 131/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

DECRETO Nº 131, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 131, de 27 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.913.582,499 m e E=339.661,913 m; deste segue com azimute de 179º19`43" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.913.567,500 m e E=339.662,089 m; deste segue com azimute de 269º19`43" e distância de 171,41 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.913.565,492 m e E=339.490,694 m; deste segue confrontando com P2-Cássio Avelar com azimute de 328º28`36" e distância de 17,47 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.913.580,386 m e E=339.481,559 m; deste segue com azimute de 89º19`43" e distância de 180,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.913.582,499 m e E=339.661,913 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.638,30 m²;

II - partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.913.580,386 m e E=339.481,559 m; deste segue confrontando com P1-Cássio Avelar com azimute de 148º28`36" e distância de 17,47 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.913.565,492 m e E=339.490,694 m; deste segue com azimute de 269º19`43" e distância de 84,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.913.564,498 m e E=339.405,860 m; deste segue com azimute de 272º49`38" e distância de 81,33 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.913.568,509 m e E=339.324,631 m; deste segue com azimute de 2º49`38" e distância de 0,83 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.913.569,337 m e E=339.324,672 m; deste segue confrontando com A-Estrada municipal de Patos de Minas-MG com azimute de 65º26`46" e distância de 3,83 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.913.570,929 m e E=339.328,156 m; deste segue com azimute de 85º54`19" e distância de 19,55 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.913.572,324 m e E=339.347,652 m; deste segue com azimute de 83º17`57" e distância de 24,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.913.575,208 m e E=339.372,198 m; deste segue com azimute de 85º23`51" e distância de 20,00 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.913.576,813 m e E=339.392,135 m; deste segue com azimute de 90º34`08" e distância de 26,28 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.913.576,552 m e E=339.418,417 m; deste segue com azimute de 65º30`34" e distância de 7,66 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.913.579,728 m e E=339.425,388 m; deste segue com azimute de 89º19`43" e distância de 56,18 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.913.580,386 m e E=339.481,559 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.777,19m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.