Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 133/2022

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DECRETO Nº 133, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pará de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 133, de 17 de março de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Albertino se inicia na coordenada 553386:7817589 segue por 348 m até a coordenada 553693:7817750, onde deflete 23º para direita, segue por 323 m até a coordenada 554012:7817775, onde deflete 57º para direita, segue por 126 m até a coordenada 554088:7817677, onde deflete 40º para direita, segue por 287 m até a coordenada 554076:7817392, onde deflete 15º para direita, segue por 96 m até a coordenada 554047:7817302, onde deflete 48º para direita, segue por 121 m até a coordenada 553939:7817253, onde deflete 67º para esquerda, segue por 119 m até a coordenada 553941:7817135, onde deflete 23º para direita, segue por 56 m até a coordenada 553921:7817085, onde deflete 33º para direita, segue por 264 m até a coordenada 553715:7816924, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.740 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 26.100 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.