Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 135/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.

DECRETO Nº 135, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pompéu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 135, de 28 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Luiz Eugênio inicia-se na coordenada 511482:7875675, segue por 81 m até a coordenada 511563:7875671 onde se deflete 80º à esquerda e segue por 204 m até a coordenada 511614:7875900 onde se deflete 63º à esquerda e segue por 98 m até a coordenada 511547:7875955 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 383 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.320 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.