Decreto nº 136/2022
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DECRETO Nº 136, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 128.932.095,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 128.932.095,80 (cento e vinte e oito milhões novecentos e trinta e dois mil noventa e cinco reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 23.645,22 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 75/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 2.127,46 (dois mil cento e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$ 14.797.394,36 (catorze milhões setecentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);
V - do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202138100001 SEE, firmada em 17 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Antonio Anastasia para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202124880002 SEE, firmada em 11 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Rodrigo de Castro para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VII - do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202139240001SEE, firmada em 18 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Cabo Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
VIII - do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Fundeb - Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 67.562.778,96 (sessenta e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 15.084.493,19 (quinze milhões oitenta e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e dezenove centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 00186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan Americana de Saúde, no valor de R$ 104.070,96 (cento e quatro mil setenta reais e noventa e seis centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº P469/1901, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº P488/200101, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais);
XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XIV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 2.750.478,15 (dois milhões setecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 136, de 17 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 030)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 23.645,22
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 2.127,46
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 7.515.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 7.282.394,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 67.562.778,96
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 900.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 48.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 16.816,22
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.7 1.500,00
1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.7 3.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-46.1 5.452.717,22
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1 5.343.019,29
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-46.1 575.881,00
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-46.1 3.712.875,68
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 5.528,96
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303103-4.272-0001-3390-0-70.1 104.070,96
2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 122.700,00
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.924.064,32
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1 6.913.380,00
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.1 900.000,00
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 15.122.118,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544049-4.360-0001-3390-0-10.3 2.750.478,15
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 128.932.095,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 16.816,22
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 23.058.198,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 48.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-3190-0-10.1 4.500,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 5.528,96
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.289-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 24.633.043,18
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.