Decreto nº 136/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
DECRETO Nº 136, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 136, de 28 de fevereiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 333274:8165546, segue em linha reta por uma distância de 79 m passando-se por uma cerca de 5 fios lisos e chega-se em uma segunda cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 333352:8165533, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 79 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.185 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.