Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 137/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

DECRETO Nº 137, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 137, de 28 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede, inicia-se nas coordenadas 655746:7606575 com ângulo 0º, por uma distância de 22,5 m até o poste 02 de coordenadas 655761:7606581, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 25,5 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 382,5 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.